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Damares Alves anula anistia política de 112 pessoas, a maioria militares

Portarias foram publicadas no 'Diário Oficial da União' desta segunda-feira

Por Juliana Castro e Tatiana Farah
Atualizado em 22 fev 2021, 12h37 - Publicado em 22 fev 2021, 12h02
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  • A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, anulou uma série de portarias que haviam declarado 112 pessoas como anistiadas políticas, a maior parte militares da Aeronáutica. A lista com as nulidades foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22. Em junho do ano passado, Damares já havia anulado 295 anistias de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB).

    As portarias sustam atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política, por exemplo, de cabos da Aeronáutica, afastados no início da ditadura militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica.

    As revisões fazem parte de uma força-tarefa criada pelo governo com o intuito de reavaliar esses benefícios. As portarias que anulam o reconhecimento de anistiados políticos alegam não ter havido comprovação de perseguição exclusivamente política. Em relação às verbas indenizatórias já recebidas, os agora ex-anistiados não serão obrigados a devolvê-las.

    Também foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira duas portarias em que são indeferidos pedidos de anistia.

    Na pauta de fevereiro do Conselho da Comissão de Anistia, foram incluídos 375 requerimentos para análise que serão avaliados nos dias 23, 24 e 25. Entre os requerimentos estão casos divididos em blocos, como os referentes à Guerrilha do Araguaia, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Polícia Militar e Receita Federal.

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    Em dezembro de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a anulação de anistias políticas pelo ministério de Damares. O Supremo decidiu em outubro de 2019, por 6 votos a 5, que a administração pública poderia rever e anular anistias concedidas a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-cabos da FAB. A OAB alega que, na tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

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