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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Cyberbullying vira crime no Brasil e poderá render até 4 anos de prisão

Lei sancionada por Lula inclui no rol dos crime hediondos uma série de atos contra menores, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação

Por Da Redação Atualizado em 15 jan 2024, 22h40 - Publicado em 15 jan 2024, 11h31

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que tipifica os crimes de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no Código Penal, além de incluir no rol dos crimes hediondos uma série de atos contra menores de 18 anos, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação.

A lei 14.811, aprovada em dezembro passado no Congresso, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, que deverá ser implantada pelos Executivos municipais e distritais e deverá ser avaliada a cada dez anos. A lei promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estabelece ainda uma série de medidas para reforçar a rede de proteção a crianças e adolescentes, principalmente no ambiente escolar. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Alterações nas leis

Está prevista punição de multa para quem cometer bullying, se a conduta não resultar em crime mais grave. Para os crimes de cyberbullying, ou seja, se for cometido por meio de computadores, jogos on-line ou qualquer ambiente virtual ou transmitida em tempo real, a pena aumenta para 2 a 4 anos de prisão.

Na lei dos crimes hediondos, a nova legislação prevê a criminalização da conduta de “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia”.

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A lei ainda estabelece a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação. Estabelece ainda que as instituições sociais, sejam elas públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

A legislação também cria um novo tipo penal para punir quem, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente. A punição é prevista para o pai, para a mãe ou para o responsável legal. Prevê também aumento de pena em dois terços para quem cometer homicídio contra uma vítima menor de 14 anos dentro de uma instituição de ensino.

 

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