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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Celso de Mello arquiva interpelação de Carlos Bolsonaro contra Freixo

Para o ministro, tuíte sobre 'crimes' de Bolsonaro e filhos está sob imunidade parlamentar. Em ação semelhante, Rosa Weber notificou deputado bolsonarista

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2020, 10h42 • Atualizado em 1 jul 2020, 11h23
  • O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dar seguimento e arquivou a interpelação judicial movida no STF pelo vereador Carlos Bolsonaro, filho Zero Dois do presidente Jair Bolsonaro, contra o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

    O advogado de Carlos havia pedido ao STF que Freixo apresentasse explicações sobre um tuíte do dia 15 de junho em que citou, sem entrar em detalhes, supostos crimes “cometidos por Jair Bolsonaro e seus filhos”, comparando-os aos delitos da militante de extrema direita Sara Winter, que foi presa no âmbito do inquérito do STF que apura financiamento e organização de atos antidemocráticos. A defesa do vereador citou possíveis crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos pelo parlamentar e elaborou quatro questões a ele.

    Mello, no entanto, entendeu que as declarações de Marcelo Freixo na rede social, assim como entrevistas à mídia, estão abarcadas pela imunidade parlamentar e arquivou a petição do vereador carioca. Assim, o psolista não deverá responder às perguntas elaboradas pela defesa de Carlos Bolsonaro.

    “Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, por esse fundamento, a interpelação judicial contra o ora interpelando, eis que a declaração por ele feita no meio de comunicação social em questão (“Twitter”) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, decidiu o decano do STF. “Onde não couber a responsabilização penal e/ou civil do congressista por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização, contra ele, da medida cautelar da interpelação judicial, porque juridicamente destituída de consequências tanto no âmbito criminal quanto na esfera civil”, concluiu.

    Rosa mantém interpelação de Caetano a deputado

    Embora Celso de Mello tenha incluído entrevistas à imprensa sob a imunidade parlamentar, a ministra do STF Rosa Weber, relatora de uma interpelação judicial do cantor e compositor Caetano Veloso contra o deputado bolsonarista Bibo Nunes (PSL-RS), determinou que Nunes seja notificado e responda, caso queira, aos esclarecimentos pedidos pela defesa de Caetano.

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    Em entrevista a um programa de debates do canal Globonews, Bibo Nunes afirmou que nomes consagrados da música brasileira, como Caetano Veloso e Chico Buarque, recebiam dinheiro de programas de fomento à Cultura nos governos Lula e Dilma Rousseff em troca de apoio aos petistas em eleições.

    Alegando que as declarações do deputado não estão blindadas pela imunidade parlamentar, os advogados do cantor pediram que Nunes responda a dez perguntas sobre sua fala. A ministra deu um prazo de dez dias para que ele o faça, mas não determinou obrigatoriedade ao parlamentar.

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