Casou com mais de 70 anos? Separação de bens deve ser obrigatória, diz PGR
Augusto Aras, procurador-geral da República, defende constitucionalidade da medida em caso que vai virar jurisprudência no STF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos de idade.
O documento vai embasar o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP, feito por uma mulher de Bauru (SP) que discute o direito à herança do marido, com quem se casou quando ele tinha 72 anos. O caso será tratado pelo STF como repercussão geral, o que significa que será aplicável para todos os casos desse tipo no país.
No seu parecer, Aras diz que o mecanismo da separação obrigatória de bens para pessoa maior de 70 anos, conforme disposto no Código Civil, tem o objetivo de resguardar princípios da dignidade humana, da proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.
O procurador-geral da República considera que o estabelecimento de qualquer outro entendimento poderia acarretar em “consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução intervivos da sociedade conjugal, ou aos seus filhos, no caso de dissolução causa mortis”. Para Aras, o dispositivo jurídico em questão não afronta a autonomia do idoso na administração de seu patrimônio, apenas impõe limites legais, visando a proteção dos maiores de 70 anos enquanto grupo social relativamente vulnerável.
De qualquer forma, o parecer defende que o idoso ou idosa pode definir em vida para quem irá o seu patrimônio. “O inciso II do art. 1.641 do Código Civil, apesar de impor o regime diferenciado, resguarda a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode, em vida, dispor dos seus bens da maneira que entender melhor”, reforça Aras.