Um projeto de lei em tramitação no Congresso poderá proibir o uso de imagens de câmeras corporais da Polícia Militar como prova em processos criminais contra o policial.
A proposta foi protocolada na última quarta-feira, 12, pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), e apresenta como justificativa o princípio constitucional da não autoincriminação, ou seja, o princípio de que nenhum indivíduo é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O texto pede ainda que a vedação do uso das gravações aconteça independentemente do contexto ou do conteúdo das gravações. O dispositivo vai de encontro às diretrizes divulgadas pelo governo sobre o tema. (Leia abaixo)
Segundo Capitão Augusto, foi solicitada urgência na tramitação, o que faz com que o projeto vá direto para o Plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões, como acontece em uma tramitação normal. Para a urgência ser aprovada, no entanto, ela precisa ser pautada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e ter ao menos 257 votos favoráveis. “Hoje, temos essa quantidade de votos”, diz o deputado.
De acordo com o texto, as imagens capturadas pela câmeras corporais poderão ser utilizadas, no entanto, para treinamento e aprimoramento de procedimentos operacionais dos agentes e para fiscalização interna e controle administrativo das ações policiais.
“Ao permitir que imagens capturadas pelas câmeras corporais sejam usadas como prova em processos criminais contra o próprio policial que as portava, estamos violando o princípio constitucional da não autoincriminação e colocando nossos agentes de segurança em uma posição injusta e contraditória”, diz a justificativa do projeto.
Polêmica
A obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança tem gerado polêmica nos estados. No final de maio, o Ministério da Justiça lançou diretrizes sobre a utilização dos equipamentos — as orientações não proíbem que os policiais liguem e desliguem as câmeras, mas determinam dezesseis situações nas quais os equipamentos devem, obrigatoriamente, estar ligados, como no atendimento de ocorrências.
A regulamentação se deu em um momento em que estados como São Paulo, governado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), se preparam para adotar um modelo no qual policiais terão autonomia para ligar e desligar os equipamentos que ficam acoplados ao uniforme. A gravação ininterrupta por parte dos policiais tem sido criticada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que afirmam que a medida inibe o trabalho dos agentes e compromete a privacidade dos agentes, como momentos em que estão almoçando ou vão ao banheiro.
O modelo utilizado em São Paulo até agora prevê a gravação ininterrupta do trabalho do policial, mas o governo Tarcísio abriu licitação para adquirir novas câmeras que facultam ao policial ligar o equipamento apenas quando for iniciar uma ação. O modelo paulista também prevê que a ligação possa ser feita de forma remota (caso o policial não ligue o aparelho durante uma ocorrência informada ao Copom) e que o equipamento a ser adquirido tenha a tecnologia que permite gravar pouco tempo antes e pouco tempos de o equipamento ser ligado pelo policial. Os pontos convergem com o que foi apresentado pela Justiça, o que deverá contribuir para diminuir as críticas feitas à gestão Tarcísio de Freitas pelo uso dos novos modelos.
Supremo
Na última segunda-feira, 10, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar. Barroso também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras.
Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo STF.