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Por José Benedito da Silva
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Após 2 anos, Fachin dá prazo final para PF concluir inquérito contra Renan

Seguindo parecer da PGR, que apontou ‘longo período já ocorrido’, ministro autorizou a última prorrogação de prazo a investigação aberta em 2020

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jun 2022, 19h12

Depois de mais de dois anos, um inquérito da Polícia Federal que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL) chegará à sua conclusão entre o fim de agosto e o início de setembro. O ministro Edson Fachin, responsável pela apuração no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 30, que a PF terá mais sessenta dias para concluir a investigação, que mira supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo emedebista em contratos entre a Transpetro e empresas de engenharia. Desde sua instauração, em maio de 2020, o inquérito foi prorrogado outras cinco vezes.

A investigação, que inclui também o senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aberta com base na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que teve no chamado “MDB do Senado” a sustentação política para permanecer no cargo entre 2003 e 2016. Segundo o delator, durante o período em que foi mantido no posto, sob influência de senadores emedebistas, ele repassou um total de 32 milhões de reais a Renan Calheiros — 8,2 milhões de reais em doações oficiais e 23,8 milhões de reais em espécie.

Seguindo manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou “longo período já ocorrido” desde a instauração do inquérito, Edson Fachin decidiu que a apuração seria prorrogada uma última vez, para conclusão de diligências pendentes. Entre as medidas a serem executadas estão as oitivas de dois investigados, Luciano Amaral e Carlos Roberto Fernandes, que, segundo a PGR, vêm “se furtando a prestar depoimento”.

“Defiro a derradeira dilação de prazo neste Inquérito. Remetam-se os autos à Polícia Federal, a quem determino que, no prazo regimental de 60 (sessenta) dias, conclua as investigações, executando as diligências relevantes ao desate da hipótese criminal, com a necessária adequação desse proceder à luz do postulado constitucional da duração razoável do processo”, decidiu Fachin em seu despacho.

Após o prazo, o ministro determinou que seja apresentado o relatório conclusivo da investigação pela Polícia Federal, documento em que o delegado atribui crimes ou não aos alvos da apuração. O relatório é submetido à PGR, à qual cabe decidir se apresenta denúncia formal contra os investigados ao STF.

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