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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Os equívocos tributários do ministro da Economia

O aumento de transações digitais não incrementa bases tributárias. A CPMF não guarda semelhança com ideias de tributação digital em discussão na Europa

Por Maílson da Nóbrega 15 out 2020, 18h10
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  • Surpreende como o ministro da Economia, Paulo Guedes, economista de inegáveis credenciais acadêmicas, escorrega quando discorre sobre questões tributárias. Guedes tem repetido que cada um dos estados poderia aderir a um futuro Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) federal. Há duas impropriedades na ideia: (1) o IVA federal será cobrado no destino, enquanto o ICMS é arrecadado na origem, sendo operacionalmente inviável o acoplamento; (2) onde existe (mais de 160 países), o IVA é uniforme em todo o território, não sendo compatível com uma colcha de retalhos.

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    Agora, o ministro declarou que “grandes economias sabem que o crescimento da base tributária será digital”. Segundo Guedes, o governo está estruturando impostos “bastante semelhantes ao que eles estão discutindo lá para entrar nessa conversa”.

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    De fato, é crescente o uso da tecnologia digital para efetuar pagamentos. Em breve, o Brasil usará uma de suas versões mais modernas, o PIX, comandada pelo Banco Central. Ocorre que o método de pagamento não altera o fato gerador de tributos. Na aquisição de um bem ou serviço, a base tributária é o valor da venda. Não importa se a transação é paga à vista ou a prazo nem o instrumento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito, transferência eletrônica e qualquer outro). Assim, a ampliação das transações digitais não implica o surgimento de uma nova base tributária.

    O ministro se equivoca novamente ao comparar a nova versão da CPMF, que defende, a medidas que têm sido discutidas na Europa, de tributação de transações digitais das grandes empresas de tecnologia. A natureza dessa discussão é outra. Trata-se do objetivo de cobrar, mediante um novo tributo, o Imposto de Renda que essas empresas deixam de recolher, mediante planejamento tributário pelo qual localizam sua sede em países onde é menor o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (Irlanda, no caso europeu).

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    O raciocínio é simples. Tais empresas auferem lucros vendendo seus serviços a consumidores de um determinado país, mas seus lucros aparecem em outro lugar. Como vêm sustentando as autoridades francesas, tal tributação, equivalente a um Imposto de Renda, faria com que aquelas empresas pagassem o que deveriam recolher sobre seus lucros caso sua sede estivesse na França.

    O novo imposto seria cobrado por empresa. Já a nova CPMF seria outro animal, completamente distinto: incidiria sobre o universo de pessoas físicas e jurídicas, ricas ou pobres, em qualquer transação financeira, seja por via digital, seja por outro meio.

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    O ministro precisa encontrar argumentos válidos para convencer os economistas que combatem sua ideia – e o Congresso – de que a nova CPMF não é, ao contrário de abundantes evidências, um tributo distorcido, que causará danos à economia e à sociedade.

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