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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Denúncia de Janot: a contagem de votos para livrar Temer

Ao contrário do que muitos pensam, o presidente não precisa de 172 votos proferidos de viva voz por aliados na Câmara

Por Maílson da Nóbrega 30 jun 2017, 13h01
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  • Pela Constituição (artigo 86) são exigidos dois terços da Câmara para autorizar a abertura de processo de julgamento do presidente da República pelo STF por crime comum. Serão necessários 342 votos nominais favoráveis à autorização. Esta é a conta relevante.

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    Tem-se preferido fazer o cálculo pelo lado oposto, isto é, o dos votos necessários para a rejeição do pedido, ou seja, 172 deputados. Muitos imaginam que deverão votar nesse sentido 172 deputados, de viva voz. Esse raciocínio é incorreto.

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    De fato, se por hipótese 172 deputados faltarem à sessão e os 351 restantes votarem a favor, o pedido será arquivado. Na verdade, Temer precisa que 172 parlamentares não votem a favor da autorização. Entram na conta quem votar contra, quem se abstiver e quem se ausentar.

    Deputados seguros de sua reeleição e favoráveis a Temer votarão sem se preocupar com a perda de votos. Quem não estiver seguro, mas vai apoiar o presidente, bastará não comparecer ou, se comparecer, votar pela abstenção.

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    Em resumo, o desafio é dos grupos que precisam angariar 342 votos pela aprovação do pedido do STF. Considerada a capacidade de articulação que Temer preserva, o cenário mais provável é o de ele conseguir a rejeição do pedido.

     

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