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Zorra total com verbas do orçamento federal

Segundo a juíza Rosa Weber, do STF, transações são feitas à margem dos "princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 nov 2021, 14h30 - Publicado em 7 nov 2021, 09h00
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  • É eloquente a descrição da juíza Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em despacho sobre o orçamento paralelo manejado por líderes do Centrão e sob supervisão do deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.

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    Parlamentares são privilegiados com milionárias verbas federais pela liderança desse agrupamento, que é o esteio parlamentar de Jair Bolsonaro, em troca de apoio ao governo em votações na Câmara e no Senado. Recebem e destinam recursos orçamentários a órgãos e entidades em todo o país sem “quaisquer parâmetros de equidade ou padrões de eficiência”.

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    A juíza comentou dados do Tribunal de Contas da União coletados em auditorias realizadas no segundo trimestre. Houve análise, por amostragem, de uma série de transferências de verbas federais para regiões e projetos escolhidos por deputados e senadores, em transações feitas sob a rubrica orçamentária de “emendas de relator-geral” (código RP-9).

    Rosa Weber relatou a conclusão: “Se constatou a inexistência de critérios objetivos, definidos conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

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    Observou que não existe nem mesmo um sistema centralizado de informações sobre como o governo federal recebe e atende os pedidos de verbas dos parlamentares indicados pelos líderes do Centrão. A Casa Civil e o Ministério da Economia confirmaram ao TCU não ter documentação.

    Trata-se de nova versão de um antigo modo de fazer política. A definição mais suave em Brasília é: zorra total.

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