“Os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão (…) A penalização de expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda (…) [A Constituição] veda censura política, ideológica e artística, além de confiar a uma sociedade democrática e dialógica a produção de debates, críticas, apoiamento e rejeição de propostas em um processo dinâmico de circulação de ideias para tomada de posição pelas pessoas na arena pública.”
(Lindôra Araújo, vice-procuradora geral da República.)