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Felipe Moura Brasil Por Blog Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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‘Ah, então o discurso de Temer foi pura malandragem?’

Blog responde à questão, distinguindo as nuances do caso

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 21h02 - Publicado em 13 fev 2017, 20h32
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  • Uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) demora em média um ano e meio para ser aceita, segundo Marcelo Cosme, da Globonews.

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    Isto significa que, se Moreira Franco for denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele poderá se tornar réu só no fim do mandato de Michel Temer (ou seja: no fim de 2018) ou mesmo após o encerramento do atual governo (de janeiro de 2019 em diante).

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    Temer prometeu afastar provisoriamente ministros denunciados, ciente de que uma vez licenciados eles mantêm não apenas o recebimento de salário, mas também o foro privilegiado no STF, que lhes garante mais tempo (do que na primeira instância) entre a denúncia e seu recebimento pela Justiça.

    Seguindo a lógica da promessa de Temer, somente após o recebimento da denúncia pelo STF é que Moreira seria afastado em definitivo, quando então perderia o foro privilegiado e cairia para a primeira instância, para a qual seria transferido o respectivo processo.

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    Se a eventual denúncia for recebida até o fim do mandato de Temer, ele próprio afastará Moreira. Senão, caberá ao STF decidir após o encerramento do governo se a eventual denúncia cairá para a primeira instância ou se permanecerá na Corte por alguma outra razão supostamente técnica.

    “Ah, então o discurso de Temer foi pura malandragem?”

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    Malandragem, sim, mas não exatamente pura.

    Por mais que o povo possa e até deva protestar contra a presença de suspeitos de corrupção em postos de comando, manter ministros apenas citados em delações, afastá-los provisoriamente quando denunciados e definitivamente quando virarem réus é uma linha de conduta minimamente defensável do ponto de vista moral, condizente com o princípio da presunção de inocência e com a crescente desconfiança em relação a ele à medida que o processo avança.

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    Menos moralmente defensável, no entanto, é a concessão de foro privilegiado para qualquer político já citado em delação, como foi o caso de Moreira, nomeado três dias após a homologação das delações da Odebrecht.

    Ainda que Celso de Mello possa vir a manter a nomeação, fazendo vista grossa ao desvio de finalidade com qualquer argumento técnico como a não validade jurídica da informação vazada pela imprensa sobre a citação de Moreira, a imoralidade da indicação de Temer é evidente.

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    Por um lado, a linha de corte prometida busca encobrir esta imoralidade, amenizar o desgaste decorrente dela, influenciar Mello e render mais tempo pelo menos a Moreira (ainda que Edson Fachin tenha começado a imprimir um ritmo mais acelerado ao STF e caiba a Rodrigo Janot fazer o mesmo na PGR); mas, por outro lado, ao fazê-lo, Temer também estabelece um limite para a permanência de investigados no governo, o que não havia nas gestões de Lula e Dilma, como apontei no post anterior.

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    Em escala federal, o máximo que se atinge na política brasileira tem sido isso: uma malandragem embutida em algo de bom.

    Ou em palavras mais categóricas e opositoras, para quem preferir: nada há de bom nos governos federais que não traga alguma malandragem embutida.

    Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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