Nas últimas semanas, duas publicações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Diário Oficial da União chamaram a atenção do setor de cannabis medicinal brasileiro. Em um prazo de dez dias, a agência informou ter adotado “medidas preventivas de fiscalização” com base na proibição de propaganda para produtos de cannabis. As ações foram tomadas contra duas empresas que comercializam medicamentos com canabinoides por meio da internet: a Cantera e a Tudo Legal. De acordo com a Anvisa, os sites dessas empresas violam o disposto no artigo 12 da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 327 de 9 de dezembro de 2019, cuja redação é bastante clara e taxativa: “É proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis”. Menos óbvio, no entanto, é determinar o que exatamente configura propaganda. Questionada por este blog, a agência respondeu com um entendimento que, se não inviabilizar a estratégia digital de dezenas de empresas, vai ao menos gerar muita confusão.
De acordo com a Anvisa, “não cabe qualquer tipo de exposição/venda/dispensação de medicamentos (quaisquer que sejam) por meio de internet por importadoras, o que é permitido apenas a farmácias e drogarias. Ademais, importadoras não possuem autorização de funcionamento (AFE) para dispensação de medicamentos”, conforme parte da resposta recebida. Fontes do mercado argumentam que esses sites não são importadores, uma vez que a importação é feita individualmente por cada paciente, mediante autorização da própria Anvisa. Citando a RDC 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre “Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias”, a agência vai além. Com base no artigo 52 da referida RDC, afirma que “somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet”. E de acordo com o artigo 54 da mesma RDC, diz ser “vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico”.
Ou seja, na prática a Anvisa acaba de informar que nenhum site no Brasil pode trazer imagens ou informações dos produtos de cannabis. A prevalecer esse entendimento, todas as empresas do setor terão de mudar suas estratégias comerciais na internet ou, em último caso, hospedar seus domínios digitais fora do país, onde a vigilância sanitária brasileira não os alcançaria. Entre as companhias do segmento, o clima é de surpresa e indignação. Fontes do mercado informaram ao blog que outros dois importantes nomes do setor também receberam advertências similares do órgão, por propaganda irregular. Todos são unânimes ao discordar da posição da Anvisa e prometem buscar proteção no judiciário para manter seus sites no ar. A Cantera, por sua vez, enviou uma nota (leia íntegra ao final deste texto) em que garante estar “totalmente em acordo com a regulamentação e que inexiste qualquer tipo de publicidade ou propaganda de nosso lado”. Segundo a empresa, suas atividades, e também a de seus concorrentes, estão amparadas pelo texto da RDC 335/2020, que dispõe sobre os critérios para importação de produtos de cannabis por pessoas físicas.
A Anvisa parece discordar e promete novas notificações. Na resposta ao blog, forneceu inclusive um canal para o recebimento de denúncias, por meio do portal da ouvidoria do Governo Federal. Uma fonte disse ainda suspeitar que as notificações da Anvisa foram motivadas por informações passadas à agência por meio desse canal. Era só o que faltava: além dificuldades regulatórias, agora os empresários da cannabis estariam sendo vítimas ou de “fogo amigo” ou de alegações feitas por quem não quer ver o setor prosperar no Brasil. Seja como for, essa novela promete novos capítulos e ainda vai gerar muita confusão.
Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela Cantera
Nossa operação no Brasil é toda baseada na RDC 335/2020, que define os critérios e processos claros para a importação dos produtos de cannabis medicinal por pessoas físicas, ou seja, importação do produto realizada pelo paciente – inclusive em nosso site orientamos nossos pacientes em como importar produtos conforme as regras e normas da Anvisa. Não havendo indicação terapêutica, uma vez que o paciente ao entrar em contato conosco já possui uma receita médica em mãos.
Entendemos que estamos de acordo com a regulamentação da Anvisa para o segmento, atuando de forma semelhante aos nossos concorrentes. Estranhamos ter recebido tal notificação, pois nos enquadramos somente na RDC 335/2020 para a importação dos produtos de cannabis medicinal por pessoas físicas e não na alegada RDC 327/2019. O processo de importação que realizamos (e não venda de produtos), ocorre somente mediante a prescrição do médico e a autorização de importação da Anvisa que permite a aquisição e importação dos produtos.
Assim entendemos que estamos totalmente em acordo com a regulamentação e inexiste qualquer tipo de publicidade ou propaganda de nosso lado.