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Roberto Pompeu de Toledo: Duas ideias

O futuro ministro Alexandre de Moraes, de seu lado, não se pejou de entreter-se com um grupo de senadores na chalupa mantida no Lago Paranoá

Por Augusto Nunes 25 fev 2017, 15h43
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    Na volumosa categoria das ideias que se sabe fadadas a não pegar, temos: 1) o Supremo Tribunal Federal deveria ser transferido de volta para o Rio de Janeiro; 2) os cargos de vice, do presidente, dos governadores ou dos prefeitos, deveriam ser extintos. Se estão fadadas a não pegar, vale a pena discuti-las? Vale, mesmo porque as ideias fadadas a não pegar são, muitas vezes, as melhores. As duas enunciadas acima, além de tidas por impossíveis, não são novas. Ainda assim, os últimos acontecimentos justificam retomá-las.

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    Para chegar à primeira delas, comecemos por um ensinamento do ex-ministro do Supremo Cezar Peluso. Um juiz deve ter gravidade, dizia ele. Em latim, gravidade fica ainda melhor: gravitas. Numa entrevista de 2009 ao site Consultor Jurídico, Peluso queixou-se de que as “virtudes tradicionais do magistrado” estavam sendo deixadas de lado. Que virtudes? “Certa reserva no comportamento, a circunspecção, a gravidade, a prudência.” De 2009 para cá, tais virtudes só fizeram rolar escada abaixo. O ministro Gilmar Mendes entra e sai do Palácio do Jaburu para conversas secretas com o presidente Michel Temer. Semelhante promiscuidade já seria ruim mesmo que o ministro não estivesse encarregado de processos em que Temer é parte. Ele está.

    O futuro ministro Alexandre de Moraes, de seu lado, não se pejou de entreter-se com um grupo de senadores na chalupa mantida no Lago Paranoá por um deles, o goiano Wilder Morais. Ao tempo de ministro da Justiça, Alexandre de Moraes primou pela fome de microfones e pela vocação a papagaio de pirata. Mais ainda empurrou a gravitas para o abismo com a volúpia com que se entregou ao beija-mão dos senadores que vão carimbar sua indicação. A ideia de transferir o Supremo para o Rio é do jurista Dalmo Dallari. Na Alemanha, costuma argumentar, a Corte Constitucional fica em Karlsruhe, a 700 quilômetros de Berlim. No Rio, o Supremo ficaria distante da politicalha brasiliense.

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    A tese de extinção dos vices tampouco é nova. Não é para se gabar, mas o próprio colunista que vos fala já a abraçou, neste espaço. Na semana passada, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) levou-a à Comissão de Reforma Política da Câmara, da qual é relator. O vice, argumentou, é uma figura movida apenas pela “expectativa de um cargo”, e, no entanto, gera uma cara estrutura, em funcionários (ele os calcula em 30 000, país afora) e mordomias. Poderia ter acrescentado que a figura do vice projeta sobre os governos uma sombra desestabilizadora. De Floriano Peixoto, o primeiro vice, que ajudou a derrubar o primeiro titular, Deodoro da Fonseca, a Michel Temer, passando por Café Filho, João Goulart e Itamar Franco, os vices, quando não conspiraram abertamente, encarnaram um contraponto regenerador, ou saneador, ao titular.

    Mais ainda se acentua esse traço à luz das esdrúxulas duplas titular-vice montadas por força do presidencialismo dito de coalizão, com desdobramentos nos planos estadual e municipal. Dilma Rousseff e Michel Temer formaram uma chapa de antípodas. Resultado: o eleitor que votou em Dilma movido por certo elenco de ideias, crenças e percepções viu vitorioso, com a ascensão de Temer, o elenco inverso. Pode-se entrever certo ressentimento petista na proposta de Vicente Cândido. Daí a invalidá-la, só se tivesse efeito retroativo, e viesse a derrubar Temer por ter ocupado um cargo extinto. Como isso não ocorrerá, fique-se com a vantagem de, na vacância de uma chefia de Poder Executivo, assumir não o vice, mas o vencedor em novas eleições. Legitimada pelas urnas, a sucessão tenderia a ser menos controversa e mais justa. Vale a pena discutir ideias que se sabe fadadas a não pegar não só porque são boas. Vale também porque não há sentença eterna a pairar sobre elas, e o que hoje parece impossível amanhã poderá não parecer mais.

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    Ao confirmar o status do ministro Moreira Franco, com direito portanto a foro privilegiado, o ministro Celso de Mello atacou o pensamento de que isso significaria impunidade. “A prerrogativa de foro (…) não importa em obstrução e muito menos em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse. Seu portador “não dispõe de quaisquer benefícios adicionais”, sendo-lhe dispensado tratamento igual “a qualquer outro cidadão”. Certíssimo, ministro, sob condição de… O senhor sabe; em todo caso, vai o lembrete: sob condição de que o Supremo processe e julgue.

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