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José Casado: Ataque frontal ao foro privilegiado

Em dezembro, eram 557 inquéritos no STF. Agora, são 440

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h57 - Publicado em 13 abr 2017, 16h05
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  • Publicado no Globo

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    Em apenas 94 dias, aumentou em 23,2% o número de inquéritos no Supremo Tribunal Federal contra parlamentares e ministros com foro privilegiado. Eram 357 em dezembro. Agora são 440, segundo a contabilidade do tribunal.

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    Os 83 novos inquéritos são consequência dos três primeiros anos de investigações na Lava Jato. Em conjunto, representam o golpe mais duro já desferido nos 127 anos de história do Supremo na fase republicana contra uma reminiscência aristocrática, o foro privilegiado.

    Um dos efeitos é o congestionamento. Mas o Supremo, na essência, é um tribunal onde políticos vestem toga. Assim, a solução será política. Se o Congresso não mudar o foro especial, os juízes se mostram dispostos a adotar restrições — limitando-o aos delitos praticados “no cargo e em razão do cargo”.

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    Caso já houvesse mudado, inquéritos como do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) estariam na primeira instância.

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    O senador Lindbergh, expoente do lulismo nascido na União Nacional dos Estudantes, recebeu R$ 4,5 milhões da empreiteira nas campanhas de 2008 e 2010. Eleito prefeito de Nova Iguaçu, um dos 20 maiores colégios eleitorais do país, deu à Odebrecht um programa habitacional destinado aos eleitores pobres.

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    Já o deputado Paulo Pereira, líder da central metalúrgica Força Sindical, foi reconhecido pela solidariedade à empresa numa greve em 2013, opondo-se aos trabalhadores da subsidiária de Santos (SP). Na eleição seguinte, “Paulinho” foi agraciado com R$ 1 milhão.

    Ambos são acusados de crimes supostamente cometidos antes do atual mandato. Num regime do foro privilegiado, mas restrito, seus processos estariam nas mãos de juízes federais como Sérgio Moro, de Curitiba, ou Marcelo Bretas, do Rio. No Supremo, correm outros riscos: caso seus inquéritos virem processos antes da próxima eleição, por decisão do colegiado de juízes, dificilmente poderão disputar novos mandatos. Seriam enquadrados na lei da ficha-limpa.

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