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José Casado: Arquitetura da impunidade

A proposta de um embate entre poderes é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais para revisar qualquer decisão do STF

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h43 - Publicado em 11 out 2017, 07h10
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  • Publicado no Globo

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    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, entrou num labirinto, de mãos dadas com os senadores Aécio Neves, Renan Calheiros, Jader Barbalho, Fernando Collor e Romero Jucá.

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    Atravessaram a semana exalando ressentimentos e ameaças de retaliação ao Supremo, num levante promovido por Aécio, com o discreto estímulo do presidente Temer e dos seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Todos são investigados por corrupção.

    “Pode abrir uma crise, uma crise grande”, alardeava Renan. “Não tenho medo, não tenho medo”, bravateava Jucá. Ao lado, Jader jactava-se: “O Supremo é Poder, mas nós somos Poder também!”. Collor apregoava: “Nenhum Poder é mais legítimo do que o Legislativo, que vem sendo achincalhado.”

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    Eles sonham induzir os juízes do Supremo a um ato público de contrição, por terem submetido um dos senadores a inquérito, impondo-lhe afastamento do mandato e ordem para dormir em casa.

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    Três meses atrás, o STF autorizou que Aécio Neves fosse investigado por suspeita de violação dos princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato. A abertura desse inquérito chegou a ser celebrada no Senado.

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    Aconteceu em julho, na Comissão de Ética, quando líderes do PMDB e do PSDB uniram-se para impedir o nascimento de um processo para cassar o mandato do senador mineiro.

    Encontraram na decisão do tribunal um pretexto para arquivar o caso. Argumentaram que somente o Supremo pode processar e julgar integrantes do Congresso em casos de infrações penais comuns. Aécio, claro, comemorou.

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    O tribunal julgou, dias atrás, um pedido de prisão preventiva do senador mineiro. A procuradoria alinhou motivos em excesso — como corrupção; interferência no processo, com explícita ameaça a testemunha; e descumprimento de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato no primeiro semestre.

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    Os juízes rejeitaram a prisão. Escolheram medidas alternativas, entre elas novo afastamento do mandato e ordem para que Aécio durma em casa. Esses procedimentos são diferentes da prisão preventiva ou domiciliar e estão previstos no Código de Processo Penal que o Senado aprovou há seis anos.

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    Os senadores, na época, destacaram e separaram em três capítulos específicos do código o significado de “prisão preventiva” (Artigos 311 a 316), de “prisão domiciliar” (Artigos 317 a 318), e de “medidas cautelares diversas da prisão” (Artigos 319 e 320).

    No levante promovido por Aécio, agora pretende-se que o Senado confronte o Supremo para garantir imunidade processual absoluta aos parlamentares federais, mesmo quando violem os princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato.

    Seria a arquitetura de um paraíso da impunidade. A proposta de um embate entre poderes é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais para revisar ou anular qualquer decisão do Supremo.

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    Vai ser difícil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, enrolado na bandeira da retaliação, encontrar a saída do labirinto em que entrou de mãos dadas com Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá.

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