TSE julgou só 15% dos processos de registros de candidatura até agora
Justiça Eleitoral recebeu 1.484 recursos de registros de candidatura para as eleições municipais deste ano, mas só 221 foram julgados
A avalanche de contestações de candidaturas que marcou as eleições de 2010 e resultou em perdas de mandatos de políticos já no exercício do cargo corre o risco de se repetir neste ano. A um mês do primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisaria de ao menos quatro meses para colocar em dia o volume de processos que se acumulam desde o início da campanha.
Desde 6 de julho deste ano, o TSE já recebeu 1.484 recursos de registros de candidatura para as eleições municipais, dos quais apenas 221 (15%) foram julgados. E esse número de contestações ainda deve crescer. Isso significa que, se continuar nesse ritmo, até 7 de outubro, data do primeiro turno, o tribunal não conseguirá julgar 20% das contestações.
Senado – Um dos casos mais emblemáticos é o do senador Jader Barbalho (PMDB), que teve votação expressiva para uma das duas vagas ao Senado pelo Pará em 2010, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Um ano depois, o peemedebista conseguiu reverter o caso no Supremo Tribunal Federal (STF) e tirou do Congresso Marinor Brito (PSOL), que havia ficado com a cadeira.
O trâmite processual ocorre da seguinte forma: eventuais irregularidades são verificadas e analisadas nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Esses, por sua vez, julgam a candidatura do político em questão. Se for o caso, o candidato recorre da decisão proferida. Caso o recurso seja acatado, é atribuição do TSE dar a palavra final.
De impasses com contas de campanha desatualizadas a problemas de ficha suja, o TSE também precisa analisar caso a caso figurões, como a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho (PMDB).
Segundo o TSE, a maior parte das candidaturas barradas em última instância, em 2010, foi indeferida por falta de quitação eleitoral – seja porque o candidato não comprovou ter votado em pleitos anteriores, seja porque entregou irregularmente contas de campanha. Entre os barrados pela Lei da Ficha Limpa naquele ano, a maioria teve a candidatura invalidada por reprovação nas contas.