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TRT nega liminar que pedia paralisação de obra em Jirau

Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a paralisação das obras na Usina até que fossem reconstruídos 36 alojamentos incendiados por um grupo de vândalos na terça-feira

Por Da Redação
7 abr 2012, 11h21
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  • O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Rondônia e Acre negou liminar à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação das obras na Usina Jirau até que fossem reconstruídos 36 alojamentos incendiados por um grupo de vândalos na terça-feira. Mesmo assim, as atividades ainda não foram reiniciadas na hidrelétrica, porque a empresa Camargo Corrêa teria decidido inicialmente resolver algumas pendências.

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    Também foi negado pela juíza federal do Trabalho Maria Rafaela de Castro um outro pedido do Ministério Público do Trabalho. Os promotores queriam a concessão de liminar determinando que os contratos de todos os operários fossem mantidos, incluindo o direito à antecipação de “baixadas”, como são classificados os períodos de descanso para visitar as famílias nos Estados de origem, com direito a passagem aérea, alimentação e hotel.

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    A juíza do Trabalho também determinou que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) enviasse na manhã deste sábado uma equipe de fiscais ao canteiro de obras da Usina Jirau para verificar as condições de segurança e acomodação dos mais de 4 mil funcionários que estão em alojamentos no local.

    Dos 3,2 mil trabalhadores que estavam nos quartos que foram queimados, cerca de 400 decidiram voltar à usina e ficar em dormitórios improvisados. A Camargo Corrêa acomodou em hotéis e enviou às suas cidades de origem mais de 2 mil trabalhadores, mas alguns teriam pedido cancelamento do contrato, se desligando da empresa.

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    A previsão é que as obras recomecem na Usina Jirau na próxima semana, quando alguns alojamentos forem reconstruídos, para abrigar trabalhadores que estão em hotéis de Porto Velho e os que pediram para ficar em quartos improvisados na própria hidrelétrica.

    (Com Agência Estado)

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