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TRE-MG nega suspensão da ação que investiga as contas eleitorais de Pimentel

Tribunal Regional Eleitoral desaprovou a prestação de contas do governador no ano passado

Por Da Redação
29 jul 2015, 08h45
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  • O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, em decisão da Corte Eleitoral na terça-feira, o pedido de suspensão da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar as contas da campanha do governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). A solicitação foi feita pela defesa de Pimentel.

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    Conforme o TRE-MG, a AIJE foi suspensa em março deste ano em decisão liminar proferida pelo juiz Wladimir Rodrigues. No entanto, o mesmo magistrado votou agora no sentido da não suspensão da ação judicial, por entender “se tratar de ações autônomas, em que os mesmos fatos serão tratados de acordo com as especificidades de cada demanda, e mesmo havendo absoluta correlação entre elas, o efeito suspensivo não será a solução adequada para a questão”.

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    Além da suspensão da AIJE, a defesa de Pimentel havia pedido a produção de prova pericial para instruir a ação e que sete testemunhas fossem ouvidas, depois de serem devidamente intimadas. A produção de prova pericial foi acatada, mas a das testemunhas, não. Segundo o juiz, a produção de prova pericial é razoável, possível e recomendável: “A perícia tende a permitir, em casos como este, que têm como ponto central uma peça de natureza técnica, que o interessado exerça, efetivamente, o direito à ampla defesa”, declarou.

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    Em dezembro do ano passado, o TRE desaprovou a prestação de contas de campanha de Pimentel, devido a irregularidades na emissão de recibos eleitorais, extrapolação de limite de gastos e outros. Havia uma estimativa de limite de gastos que foi superado em 10 milhões de reais.

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    Com base na decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral apresentou ação de investigação judicial eleitoral, alegando abuso de poder econômico, pedindo até a cassação do governador. Em março, a ação foi suspensa em caráter liminar até que o mandando de segurança apresentado por Pimentel fosse julgado ou até que o recurso na decisão que desaprovou as contas do governador fosse julgado pelo TSE. Com relação a este recurso, ainda não há decisão do TSE.

    Procurado, o PT-MG, por meio de nota, destacou que a Corte “garantiu” a Pimentel o “direito de se defender” por meio de perícia. “O PT aguarda a realização da perícia postulada, confiante que não há o que desabone a gestão financeira das contas de campanha das eleições 2014”, afirmou.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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