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TJ-PR manda Estado pagar indenização por ‘bala perdida’

Por Da Redação
20 dez 2011, 16h57

Por Evandro Fadel

Curitiba – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou sentença que determina ao Estado do Paraná o pagamento de indenização por danos morais, de R$ 190 mil, mais juros e correção monetária, a uma adolescente de Londrina e seus familiares. Em 16 de março de 2008, Daniela Dias da Silva, então com 13 anos, foi atingida por um tiro na cabeça, disparado pela Polícia Militar (PM), que procurava uma pessoa que teria roubado um carro na zona rural da cidade. O pai da menina, Claudemir Aparecido da Silva, chegou a ser preso, como suspeito do roubo.

A adolescente precisou de internamento, mas recuperou-se e não restou nenhuma sequela, a não ser cicatrizes. Em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar-lhe indenização de R$ 50 mil; seu pai teve direito a R$ 40 mil, em razão das ofensas à filha e pela prisão indevida; à mãe, também pela ofensa à filha, coube R$ 30 mil; e cada um dos três irmãos, pela mesma razão, deve receber R$ 20 mil. O Estado também foi condenado a pagar 20% do valor em honorários advocatícios.

Ao recorrer ao TJ-PR, o Estado alegou que não foi provado que o tiro saiu da arma de algum policial. Ao mesmo tempo, pediu a reforma da sentença, com a fixação de indenização de R$ 2 mil e a retirada dos familiares da adolescente como beneficiários. O relator do processo, juiz substituto em 2º grau Espedito Reis do Amaral, baseou-se em laudo do Instituto de Criminalística comprovando que a bala saiu da arma de um policial, sem ser possível determinar qual. “A ação policial desastrosa, com disparo de arma de fogo a esmo, foi então a causa da lesão suportada pela vítima”, acentuou.

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Em relação ao pedido para retirar beneficiários da indenização, Amaral afirmou que todos os familiares “padeceram de sofrimento”, visto que a menina passou vários dias internada correndo “sério perigo de morte”. No caso do pai da adolescente, o valor foi maior, pois, ao tentar socorrê-la, “para sua surpresa, foi ilegalmente preso pelos policiais militares, porque confundido com o agente então perseguido pelos milicianos”. Ele também chegou a ser acusado de ter atirado contra a própria filha.

“Esses fatos ecoam, mais uma vez, como um alarme a respeito do completo despreparo da Polícia Militar no exercício de seu mister”, reforçou o relator. Para ele, o fato de não haver sequela permanente não é motivo para negar-se indenização por dano moral. Amaral aceitou, no entanto, o pedido de redução dos honorários advocatícios, estabelecidos em R$ 10 mil. Em uma nota, a Procuradoria Geral do Estado disse lamentar o fato “em que se comprovou que uma criança foi atingida por ‘bala perdida’ oriunda de arma policial quando perseguia suspeito de crime”. O órgão informou que já foi notificado da sentença publicada no dia 16 e analisa recurso aos tribunais superiores “quanto aos beneficiários da indenização e valores acessórios”. “Além disso, a PGE irá orientar a administração pública a respeito de como cumprir a decisão”, afirmou.

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