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TCU suspende decisão que beneficiou réus do mensalão

Por Da Redação
1 ago 2012, 19h19

Por João Domingos

Brasília – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz suspendeu nesta quarta a decisão da Côrte do início de julho que considerou regular o contrato milionário da empresa DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil. O contrato é uma das bases da acusação da Procuradoria-Geral da República contra o empresário mineiro no julgamento do mensalão, que terá início nesta quinta. Antes de ser ministro, Cedraz foi deputado pelo antigo PFL, hoje DEM. Ele costuma ser duro com o governo petista.

A decisão que agora foi suspensa refere-se a um contrato de publicidade para serviços a serem realizados pela agência entre 2003 e 2005. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470 – o processo do mensalão -, a empresa de Marcos Valério teria se apropriado de R$ 4,27 milhões, sendo R$ 2,92 milhões no período de 31 de março de 2003 a 14 de junho de 2005, quando Henrique Pizzolato foi diretor de marketing do BB. Pizzolato também é réu do processo do mensalão. O contrato total da DNA com o BB foi de R$ 153 milhões.

Num julgamento anterior, o TCU havia considerado o contrato irregular e arredondado os valores a serem devolvidos pela DNA para R$ 4,4 milhões. Mas, ao reavaliar a decisão, em julho, a ministra Ana Arraes – mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos -, fez uso de uma lei de 2010, que mudou a legislação que regula os contratos de publicidade das empresas públicas. Ela considerou que o processo era legal. Os advogados de Marcos Valério pediram ao STF que incluísse a decisão nas alegações da defesa do empresário no processo do mensalão, o que foi aceito pelo ministro Joaquim Barbosa.

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A suspensão do acórdão do TCU ocorreu porque Júlio Marcelo, procurador do Ministério Público junto ao tribunal, recorreu da decisão tomada no mês passado em benefício de Marcos Valério. Ele argumentou que a lei não poderia retroagir para beneficiar o réu, por se tratar de processo penal. Como a Secretaria de Recursos aceitou a apelação do procurador e a distribuiu a Cedraz, este determinou que a decisão fosse suspensa até novo julgamento, o que é previsto pelo regimento interno do TCU.

Em seu relatório, Ana Arraes argumentou que a lei aprovada em 2010 com novas regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública esvaziou a irregularidade apontada anteriormente pelo próprio TCU. Um dos artigos da lei diz que as regras alcançariam “contratos já encerrados”. Esse artigo foi usado pela ministra do tribunal para considerar regulares as prestações de contas do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda.

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