Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto. A pena de prisão acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade.
Cassol e mais dois réus (Salomão da Silveira e Erodi Matt) foram condenados pelo crime de fraude em licitação na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (Rondônia), entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços. Foi mantida a imposição de multa no valor de 201 mil reais contra o senador.
Diante do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas. O empate foi ocasionado pelo impedimento do ministro Luiz Fux, por ele ter atuado no caso quando era juiz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso da defesa de Cassol.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano. O caso foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu ontem, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber
Em 2016, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar pela redução da pena de Cassol, estabelecendo a pena que prevaleceu ao final. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do STF à época, Ricardo Lewandowski.