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Supremo garante livre circulação em estradas da Raposa Serra do Sol

Corte analisou embargos de declaração do julgamento que estabeleceu a expulsão de produtores rurais do território demarcado, em 2009

Por Gabriel Castro, de Brasília
23 out 2013, 18h50

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira a análise dos embargos de declaração do julgamento que definiu a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Havia sete recursos em pauta, todos eles pedindo esclarecimentos da Corte sobre pontos que não foram diretamente tratados na decisão inicial.

O tribunal decidiu que os índios não podem impedir o trânsito de veículos nas rodovias que cortam a reserva, nem exercer poder de polícia na área. Além disso, as atividades extrativistas sem fins econômicos estão autorizadas no território da reserva. E caberá aos nativos decidir se missionários religiosos podem permanecer na comunidade.

A Corte também estabeleceu que as escolas públicas existentes na área devem permanecer funcionando. E que não índios que vivem maritalmente com indígenas podem morar na comunidade.

As decisões tomadas neste julgamento não valerão para outros casos similares envolvendo reservas indígenas; os ministros consideraram que cada situação deve ser analisada individualmente.

A reserva Raposa Serra do Sol foi demarcada após um acirrado embate judicial que se encerrou em 2009. Na ocasião, o STF decidiu pela demarcação contínua da reserva – e a consequente expulsão de produtores rurais que viviam no território de 1,6 milhão de hectares.

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