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STJ reconhece casamento civil entre homossexuais

Por 4 votos a 1, ministros decidiram que duas mulheres no Rio Grande do Sul poderão se casar. Caso abre precedentes para julgamentos futuros

Por Da Redação
25 out 2011, 17h49
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  • Em decisão inédita nesta terça-feira, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram que duas mulheres em relacionamento estável há cinco anos estão habilitadas para se casar em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O casal havia entrado com um recurso especial, depois de ter o casamento negado por dois cartórios de registro civil e pelo Tribunal de Justiça do estado.

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    O julgamento foi iniciado na última quinta-feira, 20 de outubro. Na ocasião, quatro ministros votaram a favor do pedido. Num voto de 21 páginas, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apoiou o casamento entre homossexuais amparando-se em citações de juristas e especialistas brasileiros e estrangeiros. “Um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Salomão em seu voto.

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    O ministro Marco Buzzi, último a votar na quinta-feira, pediu vista do processo – e postergou a decisão. Ao apresentar seu voto na sessão desta tarde, Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas turmas especializadas em direito privado. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado. Prosseguindo o julgamento, Buzzi resolveu acompanhar a decisão relator.

    Já o ministro Raul Araújo, que também havia acompanhado o voto de Salomão, mudou de posição. Araújo ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e que, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele foi o único a votar contra o recurso. Em maio, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão desta terça-feira abre precedentes para julgamentos futuros.

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