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STJ aceita denúncia e Pimentel vira réu na Operação Acrônimo

Apesar da abertura de ação penal, ministros decidiram que o governador de Minas Gerais poderá continuar no cargo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h32 - Publicado em 6 dez 2017, 18h28
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  • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. Com a decisão, Pimentel se torna réu e será julgado na Corte.

    Os ministros entenderam, no entanto, que o petista pode continuar no cargo. Para o relator da ação no STJ, ministro Herman Benjamin, os crimes atribuídos a Fernando Pimental na denúncia foram cometidos antes da posse dele como governador e não há indícios de que ele tenha tentado obstruir a Justiça.

    Além do governador mineiro, foram colocados no banco dos réus o empreiteiro Marcelo Odebrecht, o ex-executivo da Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, e Pedro Augusto de Medeiros, emissário de Bené.

    A acusação do MPF sustenta que Pimentel recebeu 15 milhões de reais em propina da Odebrecht para favorecer a empresa em obras na Argentina e em Moçambique entre 2012 e 2014, enquanto era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Além das apurações da Acrônimo, a denúncia é baseada nas delações premiadas de Odebrecht, João Nogueira e Benedito Rodrigues.

    Conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, o STJ não depende mais de autorização das assembleias legislativas estaduais para abrir ações penais contra governadores e levá-los a julgamento. Na mesma ocasião, os ministros do Supremo também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governadores não pode resultar em afastamento automático do cargo – cabe ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais, como a suspensão do mandato.

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