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STF retoma julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

Ministro Joaquim Barbosa, que tinha pedido vista, apresenta nesta quinta seu voto. O relator das ações, Luiz Fux, já votou pela constitucionalidade da lei

Por Da Redação
1 dez 2011, 14h24

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na tarde desta quinta-feira a votação das ações sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010. Serão julgadas duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). As ADCs, movidas pelo PPS e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pedem que o Supremo reconheça a validade da Lei da Ficha Limpa na íntegra. A ADI, de autoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais, pede a inconstitucionalidade de um dos artigos da lei, que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. O julgamento da Lei da Ficha Limpa teve início em 9 de novembro, com o voto do relator das ações, ministro Luiz Fux. Ele votou a favor da lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que apresenta na sessão desta quinta-feira seu voto-vista. Constitucionalidade – Em uma das ações, ao defender a Lei da Ficha Limpa, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, a Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”. A OAB, autora de outra das ações a favor da lei, defende que a regra não fere o princípio da razoabilidade e sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende a Constituição.

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