STF proíbe superlotação de unidades socioeducativas
Decisão foi unânime, mas não determina prazo para fim da lotação máxima; em nove estados a taxa supera os 100%
Na última sexta, 21, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade o fim da superlotação em unidades socioeducativas destinadas a adolescentes infratores, com idades entre 12 e 17 anos. A determinação, que vale para todo o território nacional, foi feita pela Segunda Turma do STF em plenário virtual após pedido apresentado pela Defensoria Pública dos estados do Espírito Santo, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro e Pernambuco.
O ministro relator Edson Fachin sugeriu a adoção de uma série de medidas a serem adotadas em todas os espaços de acolhimento. Entre elas, o cumprimento do número limite de internos (ou seja, para que alguém entre na unidade é preciso que outro adolescente tenha sido liberado) e a reavaliação de casos cuja infração não implicou em uso de violência ou grave ameaça.
Apesar de ter sido determinada uma data para o fim da superlotação, o relator sugeriu a criação do Observatório Judicial, que seria o encarregado de acompanhar a transição.
Dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) de 2019 dão conta de que em nove dos 27 estados a taxa de ocupação é maior que 100%.