O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta segunda-feira o pedido de habeas-corpus do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Lalau, como ficou conhecido, pedia para aguardar em liberdade a decisão final da Justiça sobre os processos a que responde. O ex-juiz foi condenado a mais de 40 anos de detenção por desvio de dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, em 1990.
A defesa alega que, aos 80 anos e com a saúde debilitada, não existe mais qualquer ameaça à ordem pública que fundamente a manutenção de Lalau na prisão. O ex-juiz aguarda em regime de prisão domiciliar a análise de recursos contra as condenações.
Coube à ministra do Supremo Cármen Lúcia analisar o pedido. Segundo ela, o habeas-corpus fora ajuizado contra decisões da 1ª Vara Criminal de São Paulo e de outros dois tribunais, que negaram solicitação semelhante. De acordo com a ministra, a Súmula 691 – que impede a análise de habeas rejeitados por Corte superiores – só pode ser afastada em situações excepcionais de constrangimento ilegal, “não sendo este o caso dos autos”.