Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

STF mantém lei que permite produção e venda de amianto

O uso do amianto é questionado, diante de relatos científicos, de que a inalação dele pode causar riscos à saúde e provocar câncer e outras doenças

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 24 ago 2017, 20h29 - Publicado em 24 ago 2017, 18h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) não atingiu no julgamento de hoje o número de votos necessários para proibir a extração e comercialização do amianto tipo “crisotila” no Brasil. A discussão sobre a utilização de amianto, porém, não está totalmente encerrada, porque o Supremo julgará na sequência outras ações que tratam de leis estaduais que proíbem o uso de amianto em seus territórios.

O uso do amianto é questionado, diante de relatos científicos, de que a inalação dele pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

Cinco ministros do Supremo foram contra o uso do amianto, e quatro a favor. Mas somente a maioria absoluta de votos (6 dos 11) poderia declarar inconstitucional o trecho da lei federal que permite o uso da fibra mineral, também conhecida como “asbesto branco”, utilizada principalmente para fabricação de telhas caixas d’água.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos de participar do julgamento, por já terem atuado no caso antes de entrarem no Supremo.

“O tribunal teve na análise 5 votos pela procedência e 4 votos pela improcedência, sendo que não se pronunciou pela inconstitucionalidade”, disse a presidente Cármen Lúcia na proclamação do resultado.

Continua após a publicidade

O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a lei federal está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Rosa Weber citou diversos estudos que apontam riscos à saúde, como câncer, atestando não haver níveis seguros de exposição à substância.

“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, votou a ministra, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

A divergência começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

“Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulamentação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado – como o fez – por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções, sem ignorar estudos técnicos e científicos. Houve assim ponderação do legislador”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o perigo resultante do manuseio inadequado do produto não deve levar à proibição da comercialização. “Há pessoas jurídicas e naturais que atendem às prescrições do poder público, o que prova que as medidas de controle podem ser plenamente eficazes. Então a consequência prática seria punir exatamente estas pessoas ante conduta imprópria de outros agentes. Não se pode por isso colocar a culpa nos particulares e sim no poder público que descumpre aí sim os deveres previstos na convenção 62 da OIT”, disse.

Continua após a publicidade

“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar com maior razão as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo que fora do uso normal traz dano às pessoas”, disse Marco Aurélio Mello, que comparou também com o álcool e o tabaco.

Nesta quinta-feira, os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, viraram o placar para 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da lei que permite o amianto, mas não foi o suficiente para atingir o objetivo da ação, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Estados

Atualmente, vários Estados já proíbem o uso do amianto apontando riscos à saúde de operários. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. O STF analisará a validade das leis estaduais.

Mas, segundo o ministro Celso de Mello, isto não necessariamente removerá a validade das leis estaduais que já proíbem o amianto – casos de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira, o decano da Corte explicou que tudo vai depender de como o STF vai se posicionar na análise das ações sobre as leis estaduais.

Continua após a publicidade

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.