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STF: Estado pode criar varas para julgar grupo criminoso

Por Da Redação
31 Maio 2012, 19h42

Por Mariângela Gallucci

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira que os Estados podem fazer leis para criar varas especializadas no julgamento de delitos praticados por organizações criminosas. Em uma decisão que consumiu três sessões plenárias, os ministros rejeitaram um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse declarada inconstitucional uma lei de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal, dedicada à análise de processos penais abertos contra membros do crime organizado.

A decisão abre espaço para que outros Estados sigam o exemplo de Alagoas. Durante o julgamento, foram lembrados assassinatos de juízes responsáveis pelo julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles, a juíza Patrícia Acioli, que atuava em São Gonçalo, no Rio, e foi morta no ano passado com mais de 10 tiros quando chegava em casa. “Tenho a impressão de que os juízes ficam muito mais seguros. Esse exemplo de Alagoas tem de ser seguido pelo Brasil inteiro”, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, após o julgamento.

Ao contrário do que ocorre nas varas tradicionais, que normalmente têm um juiz responsável, a de Alagoas é composta por cinco magistrados. O objetivo dessa composição colegiada é garantir uma proteção aos juízes, reduzindo o risco de ameaças por parte do crime organizado. Segundo Fux, a iniciativa é uma resposta à altura do crime organizado, que hoje tem “braços” em todos os segmentos da sociedade. Fux disse que juristas de Alagoas sustentavam que a extinção da vara especializada favoreceria o crime organizado já que o órgão conseguiu coibir a prática de delitos como seqüestro e tráfico de drogas.

O ministro afirmou que a criação da vara está de acordo com recomendações das Nações Unidas, de documentos internacionais, do pacto republicano de 2009 e dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CJF). Estratégias semelhantes foram adotadas em outros países, como a Itália, por meio da figura do “juiz sem rosto”. Na ação julgada pelo STF, a OAB sustentou que a lei alagoana desrespeitava dispositivos da Constituição Federal, como o que garante a legalidade, criando um verdadeiro tribunal de exceção.

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