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STF deve validar Lei da Anistia, afirma AGU

Por Felipe Recondo Brasília, 15 (AE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar a ação penal do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, vítimas que até hoje não apareceram – vivas ou […]

Por Da Redação
15 mar 2012, 23h29
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  • Por Felipe Recondo

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    Brasília, 15 (AE) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar a ação penal do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, vítimas que até hoje não apareceram – vivas ou mortas. Para fazer esse prognóstico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter como base os argumentos dos ministros do STF durante o julgamento sobre a compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição.

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    Adams afirma que o Supremo entendeu ter a lei amplo alcance. “Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa”, afirmou ao Estado.

    Adams afirma ainda que retomar o debate sobre o alcance da Lei de Anistia não interfere na criação e funcionamento da Comissão da Verdade. “São coisas independentes. A Comissão da Verdade é não-punitiva; a ação do Ministério Público é para penalizar criminalmente alguns agentes que atuaram naquele período negro”, disse.

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