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Síndico não pode ser figura decorativa

Administradores de condomínio na tragédia do centro do Rio podem ser indiciados pela polícia, como ocorreu na explosão do restaurante Filé Carioca

Por João Marcello Erthal e Cecília Ritto
27 jan 2012, 07h45

Presidente da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do CREA-RJ, Luiz Antonio Cosenza alerta que, quando o síndico falha, os proprietários e ocupantes das construções ficam em perigo

Duas tragédias recentes no Rio de Janeiro põem os síndicos e administradores de condomínio no centro da discussão sobre riscos em edificações. O Edifício Liberdade, um dos que desabou no centro da cidade na noite de quarta-feira, passava por obras sem registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) – o registro é necessário para esse tipo de intervenção. A suspeita é que em pelo menos uma delas, no 3º andar, tenha havido uma alteração de estrutura que pode ter causado o acidente. Nesse caso, cabe ao síndico verificar se a obra tem registro, se um profissional habilitado conduz o processo e se as normas estão sendo cumpridas.

Na explosão do restaurante Filé Carioca, em outubro do ano passado, também no centro do Rio, o síndico do Edifício Riqueza, onde ficava o restaurante, foi um dos dez indiciados pela Polícia Civil. José Carlos do Nascimento Nogueira foi responsabilizado com base nos artigos 251 e 258 do Código Penal, que preveem pena de um a quatro anos de prisão a quem expõe a perigo a vida e a integridade física ou o patrimônio mediante explosão. No restaurante funcionava, ilegalmente, um sistema de botijões de gás. O incidente do Filé Carioca matou quatro pessoas e feriu 17.

Presidente da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do CREA-RJ, Luiz Antonio Cosenza alerta que, quando o síndico falha, os proprietários e ocupantes das construções ficam em perigo – e ainda ficam expostos a ser responsabilizados por problemas com intervenções como reformas ou mudanças que comprometam a estrutura das construções. “Entendemos que o síndico tem papel fundamental. Se há uma obra, o síndico tem que saber quem é o responsável, se aquela obra pode ser feita sem autorização da prefeitura, se há um registro no CREA para aquele procedimento. Se o síndico não procurou saber, está errado”, afirma.

De acordo com o advogado João Tancredo, que atuou na defesa de vítimas do Palace II, em 1998, a cadeia de responsabilidades é grande no caso dos desabamentos ocorridos no Centro do Rio. Envolve a prefeitura, a empresa Tecnologia Organizacional, que ocupava seis andares do Edifício Liberdade e fazia obras em dois deles, a empresa responsável pela obra, o condomínio, o síndico. Considerando-se a idade da edificação, erguida em 1940, a cadeia pode retroagir, porque, em tese, o desabamento pode ter como causa uma sucessão de intervenções e reformas que modificaram a estrutura do prédio ao longo dos anos. Mas, de imediato, os principais responsáveis são a prefeitura e o condomínio – cujo representante legal é o síndico. O condomínio tem responsabilidade direta sobre todas as obras feitas em um prédio, e o síndico pode ser responsabilizado cível e criminalmente.

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Responsabilidade – A prefeitura do Rio informou, nesta quinta-feira, que os três imóveis envolvidos no incidente na Avenida Treze de Maio – nos números 44, 40 e 38 – estavam em situação regular e possuíam Habite-se. De acordo com dados da prefeitura, o prédio de número 44 data de 1940. Ele é constituído de 18 pavimentos de salas comerciais, com loja e sobreloja. O número 40 é de 1938 e é composto por quatro pavimentos de salas comerciais, loja e sobreloja. O de número 38 também data de 1938 e é constituído por 10 pavimentos de salas comerciais, loja e sobreloja.

Em nota, a prefeitura detalhou as exigências para obras em áreas internas das edificações. De acordo com o Plano Diretor do Rio (Lei Complementar nº 111/2011, artigo 57, inciso IV, parágrafo primeiro), “não dependem de licença da Prefeitura as obras de modificação interna, sem acréscimo de área, que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações”. O artigo 59 estabelece que a responsabilidade pelos diferentes “projetos, cálculos e memórias relativos à execução de obras e instalações caberá sempre e exclusivamente aos profissionais que os assinarem. Os empreendedores ficam responsáveis por adotar técnicas preventivas e de controle para segurança dos imóveis vizinhos, respondendo civil e criminalmente sobre eventuais danos causados a terceiros”.

Para os proprietários, a garantia de que obras de áreas internas ocorram dentro das normas está na contratação de arquitetos e engenheiros com registro no CREA. “O síndico que quiser se informar sobre a legalidade de uma intervenção deve procurar o CREA, e será imediatamente informado sobre a existência de registro”, afirma Cosenzo. Na entidade, os profissionais credenciados dão entrada em uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). E, a partir deste documento, em caso de problema, os engenheiros ou arquitetos são responsabilizados.

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