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Rio vai ao STF contra aumento de até 25% a defensores públicos

Defensores obtiveram na Justiça decisão que permite deixar de fora do teto salarial um benefício por "permanência" na carreira

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 31 jan 2018, 18h54 - Publicado em 31 jan 2018, 17h22
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  • Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a briga do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão que pode gerar aumento de até 25% na remuneração dos defensores públicos fluminenses. A ação envolve o pagamento da indenização por “permanência em atividade”, instituída por Lei Estadual, que corrige em 5% os salários da categoria para cada ano em que ficarem em seus cargos após completarem tempo suficiente para pedir aposentadoria. O benefício é restrito quando a correção, após cinco anos, atinge um quarto de aumento sobre os vencimentos.

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    Só que uma decisão do Tribunal de Justiça do RJ autorizou que a verba não entre na conta do teto salarial de 33.000 reais. A decisão atendeu um pedido da Associação dos Defensores Públicos do Estado. Atualmente, o salário inicial dos defensores é de 25.000 reais, mas é possível encontrar, no portal da Transparência, diversos salários que ultrapassam o limite em razão das remunerações eventuais — esses valores representam a soma de parcelas relativas ao 13º, férias, acertos de meses ou exercícios anteriores, além de auxílios, indenizações e adiantamentos.

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    O TJ-RJ não apenas acolheu o pedido para que o benefício não ficasse submetido ao teto remuneratório como também decidiu que devem ser devolvidos o que chamou de “abono permanência”. A associação obteve vitórias em primeira e segunda instância. Ao STF, o procurador Emerson Barbosa Maciel destaca a situação fiscal do estado. “Impor ao Poder Público o cumprimento provisório de decisão que ainda pode ser alterada, sem a correspondente possibilidade de repetição dos valores, não se compatibiliza com o profundo cenário de crise vivenciado”, argumenta.

    A associação, por sua vez, diz que o benefício de permanência tem caráter indenizatório e não remuneratório, por isso não se submete ao teto constitucional. Também argumenta que propôs a ação em 2007, antes da crise financeira do estado. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que “acompanha os desdobramentos da Ação Judicial para implementação do benefício de permanência e cumprirá o que for decidido pela Justiça”.

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