Quanto os jogadores vão pagar de impostos nas apostas online
Governo prepara as regras para o setor que movimenta bilhões de reais por ano no país
Autorizado a funcionar por força de uma lei de 2018 que não foi regulamentada, o setor de apostas esportivas on line opera atualmente em uma espécie de limbo jurídico. Embora tenham faturado 15 bilhões de reais em 2022 e estampem as camisas dos principais times de futebol do Brasil, as empresas não pagam nenhum centavo de imposto ao governo federal.
De olho no potencial de arrecadação, que pode passar dos 3 bilhões de reais anuais, e de colocar ordem na casa de apostas e criar regras para elas e seus apostadores, o Ministério da Fazenda vai estabelecer um pagamento de outorga, ou seja, só vai poder operar por aqui aqueles que pagarem algo em torno de 30 milhões de reais, cujas licenças terão validade de cinco ou dez anos. Como efeito de comparação, a gestão de Jair Bolsonaro, que ensaiou regulamentar o sistema, mas deixou o jogo esfriar, aventou uma outorga de 22 milhões de reais.
A expectativa do governo é que entre 70 e 100 empresas aceitem as regras estabelecidas, de um total de cerca de 1 000 que estão atuando livremente no mercado.
Além da obrigatoriedade de as companhias pagarem para entrar no jogo, elas serão submetidas à tributação normal já estabelecida no país, de acordo com o faturamento. Para os apostadores, a conta a pagar também será determinada. No ministério, fala-se entre 10% e 20% do valor do prêmio, sem nenhum tipo de isenção.
Em outra ponta, o governo federal prepara uma série de portarias que serão lançadas enquanto a Medida Provisória tramitar no Congresso. Uma delas será específica sobre lavagem de dinheiro e outra vai tratar da manipulação de resultados.
Atualmente sediadas fora do Brasil, as casas de apostas legalizadas precisarão ter representação fixa e física no Brasil, com departamento de ouvidoria e diretoria presente em tempo integral no país. A expectativa é que a Medida Provisória seja editada até o fim do mês. O prazo para as companhias se adequarem às novas regras deverá ser de seis meses após a criação das portarias.