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Prisão de candidatos está proibida a partir deste sábado

A mesma garantia vale para eleitores entre 28 de setembro e 5 de outubro

Por Da Redação
18 set 2010, 16h42

As exceções são os crimes de flagrante delito

A partir deste sábado até 3 de outubro, dia das eleições, candidatos a cargos eletivos, membros de mesas receptoras e fiscais de partidos não poderão ser detidos nem presos, a não ser em caso de flagrante. A determinação, que vale para os 15 dias que antecedem o pleito, está expressa no Código Eleitoral.

Já no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, o Código Eleitoral determina que essa garantia seja estendida aos eleitores. Dessa forma, desde cinco dias antes, até 48 horas depois do dia da votação, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O código também assegura que o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos tem competência para expedir a salvaguarda em favor de eleitores que sofrerem qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

(Com Agência Estado)

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