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Por sete a um, STF confirma legalidade do ProUni

Ministros decidiram que programa que financia formação de alunos em instituições privadas em troca de isenção fiscal não viola Constituição

Por Da Redação 3 Maio 2012, 18h07

Há alguns anos, o sistema nacional de educação encontrou-se num dilema: como aumentar o número de vagas de ensino superior sem onerar excessivamente o estado e, ao mesmo tempo, promover a ascensão acadêmica da população mais pobre? À solução deu-se o nome de programa Universidade Para Todos (ProUni), programa pelo qual o governo federal financia a formação de alunos em instituições privadas em troca de isenção fiscal.

Foi esse o sistema que o Supremo Tribunal Federal (STF) acertadamente reconheceu como legal nesta quinta-feira e que, desde 2005, já beneficiou cerca de 1 milhão de estudantes.

O programa permite o ingresso de mais jovens no ensino superior valendo-se de infraestrutura já existente da iniciativa privada (as universidades particulares) – o que, em tese, reduz os gastos para que o país forme profissionais mais qualificados. Segundo dados do MEC, entre 2001 e 2010, o número de vagas em instituições públicas cresceu 73%; o das particulares subiu 126%. É difícil imaginar que o estado pudesse atender o contingente extra de estudantes que chegou à universidade na última década.

Votos – A decisão do STF foi tomada por sete votos a um. A maioria dos ministros entendeu que o programa não viola a Constituição e não representa afronta ao princípio da isonomia dos estudantes. A Suprema Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e o partido Democratas (DEM) questionavam a criação do ProUni. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da análise do caso em plenário.

No julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ADI, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes consideraram que o ProUni não afronta o princípio da isonomia e tampouco a autonomia universitária. Britto, que proferiu seu voto em 2008, quando o Supremo começou a analisar o caso, disse que a “desigualação” dos estudantes por meio do ProUni representa uma compensação para que alunos carentes também possam ter acesso ao ensino superior.

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“A ‘desigualação’ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria. Se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, disse o ministro Ayres Britto na ocasião.

Isenção – Criado em 2004 pelo governo federal, o Prouni prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas. Tem caráter voluntário, e as instituições que aderem ao projeto conseguem, como contrapartida, isenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, de sua criação até o segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

Também favorável à constitucionalidade do ProUni, o ministro Joaquim Barbosa disse, por exemplo, que o programa busca efetivar o direito de oportunidade a todos os brasileiros e combater a “natureza elitista e fundamentalmente excludente do nosso sistema educacional”.

“A lei ora atacada não ofende o princípio da isonomia. Ao contrário, busca timidamente efetivá-lo. Não vislumbro também afronta o princípio a autonomia universitária. A lei confirma esse princípio ao estabelecer a voluntariedade da adesão ao programa. Nenhuma instituição de ensino particular está obrigada a se vincular ou a se manter vinculada ao ProUni”, disse o ministro.

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Único a se manifestar em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o ProUni não poderia ter sido criado por medida provisória (MP), como foi feito. Na avaliação do ministro, como o programa prevê isenção fiscal às universidades participantes, essa garantia só poderia ser confirmada por uma lei complementar, o que não aconteceu. As medidas provisórias, que têm caráter imediato, são convertidas em leis ordinárias após terem sido aprovadas pelo Congresso Nacional.

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