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Por 7 votos a 2, STF rejeita mudança na Lei de Anistia

Em um resultado já esperado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, ação que pretendia mudar a Lei de Anistia para punir agentes públicos que torturaram militantes políticos na ditadura. Com a decisão, a Lei 6.683, editada em 1979, fica do jeito que está: nem agentes de Estado nem opositores ao regime militar que […]

Por Mirella D'Elia
29 abr 2010, 16h05
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  • Em um resultado já esperado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, ação que pretendia mudar a Lei de Anistia para punir agentes públicos que torturaram militantes políticos na ditadura. Com a decisão, a Lei 6.683, editada em 1979, fica do jeito que está: nem agentes de Estado nem opositores ao regime militar que cometeram crimes nos chamados anos de chumbo podem ser processados.

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    A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionava o perdão concedido a torturadores. Por votos 7 a 2 , o pleito foi negado. O julgamento durou dois dias.

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    A maioria do tribunal acompanhou o relator da matéria, Eros Grau, que classificou a Lei de Anistia de “bilateral” por ter beneficiado todas as partes envolvidas. Vários ministros também ressaltaram que a anistia, da forma como foi concedida no Brasil, resultou de um amplo debate nacional, que permitiu a transição do regime autoritário para a democracia. “Essa lei nasceu de um acordo de quem tinha legitimidade política naquele momento para celebrar esse pacto”, destacou o presidente do STF, Cezar Peluso.

    Tema polêmico – Ao liderar o primeiro julgamento à frente da mais alta corte de Justiça do país, Peluso fez questão de alfinetar a OAB. “Não consigo entender como a mesma Ordem dos Advogados (do Brasil) que teve uma participação decisiva na aprovação desta lei 30 anos depois reveja o seu próprio juízo sobre o alcance da norma, como se tivesse acordado tardiamente”.

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    Ao abrir a discussão, na quarta-feira, Eros Grau disse que não é tarefa do Poder Judiciário revisar o texto. “Num Estado democrático de direito, o Poder Judiciário não está autorizado a dar outra regra ao texto. Nem mesmo o STF está autorizado a reescrever Leis de Anistia”, afirmou.

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    Preso e torturado no regime militar, Eros Grau quis marcar presença: não pretendia se aposentar sem pacificar a questão. Ele deixará a Suprema Corte em agosto, ao completar 70 anos. Na conclusão do julgamento, nesta quinta, foi seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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    No primeiro julgamento após deixar a cadeira de presidente do STF, Gilmar Mendes disse que a anistia foi aprovada para “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro”. Marco Aurélio Mello, por sua vez, apontou a falta de um efeito prático se houvesse mudanças porque os crimes já estariam prescritos.

    Ellen Gracie preferiu ser breve. “Anistia é esquecimento, desconsideração, superação do passado com vistas a reconciliação de uma sociedade. Ela é, por isto mesmo, mútua”, disse.

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    Divergência – Coube a Ricardo Lewandowski puxar a divergência. Na avaliação dele, o perdão a agentes públicos não pode ser automático. Cabe ao juiz decidir se abre um processo ou não, levando em conta critérios como a gravidade do delito, defendeu.

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    “Segundo a minha conclusão, esse automatismo não existe: será possível a abertura de uma eventual persecução penal (processo) se o juiz, numa ponderação caso a caso, chegar a essa conclusão”, sustentou.

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    Carlos Ayres Britto votou de forma alinhada. Porém, foi mais específico. Disse que crimes hediondos e equiparados a estes, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo não podem ser anistiados. “Não enxergo na lei de anistia esse caráter amplo, geral e irrestrito”, afirmou.

    O ministro fez duras críticas aos que praticaram tortura no regime militar: “O torturador não é um ideólogo, não comete crime de opinião, não comete crime político, portanto. O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado”.

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