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Polícia de SP está proibida de socorrer vítimas de crimes

Decisão determina que o socorro deve ser prestado pelo SAMU ou por equipe médica; local da ocorrência deve ser isolado até chegada da perícia

Por Da Redação
8 jan 2013, 07h33
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  • A partir desta terça-feira, os policiais do estado de São Paulo não poderão socorrer vítimas de crimes com lesões corporais graves, e devem acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou serviço local de socorro. O novo procedimento foi assinado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Fernando Grella, e publicado no Diário Oficial.

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    Os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro que resultem em mortes, inclusive as decorrentes de intervenção policial, devem ser comunicados ao Comando de Operações da Polícia Militar e ter o local isolado até a chegada da equipe de perícia. Em seguida, todos os envolvidos na ocorrência devem se dirigir a uma unidade da Polícia Civil para prestar depoimento e contribuir com a investigação.

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    Nomenclatura – A decisão define também a mudança de expressões em boletins de ocorrência e inquéritos policiais quando a morte ocorrer em confronto policial. A “resistência seguida de morte” e “auto de resistência” passam a ser notificadas como “morte decorrente de intervenção policial” e “lesão corporal decorrente de intervenção policial”

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