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Pedófilo de 24 anos que fingia ser adolescente nas redes é condenado

O criminoso fingia ter 14 anos e enviava mensagens dando conselhos sobre sexualidade juvenil, o que indica que conversava com adolescentes

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 24 fev 2019, 15h06 - Publicado em 24 fev 2019, 15h05
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  • A Justiça Federal de Minas Gerais condenou um homem a quatro anos e nove meses de prisão por postar imagens e distribuir conteúdo pornográfico infantojuvenil na internet. E.R.R., de 24 anos, é estudante de Direito e mora em Belo Horizonte. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele compartilhou 152 arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e ainda solicitou aos destinatários que enviassem o mesmo tipo de material em contrapartida. O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo o aumento da pena.

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    Em seu computador, foram encontrados outros 197 arquivos (193 imagens e quatro vídeos) armazenados. Os crimes foram descobertos após o réu acessar sites de origem estrangeira, especialmente um endereço eletrônico hospedado na Rússia, cujo monitoramento pelos investigadores indicou tratar-se de uma espécie de ‘ponto de encontro’ de pedófilos do mundo todo.

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    Segundo as investigações, os usuários da rede produziam e armazenavam fotos e vídeos de crianças, adolescentes e até mesmo de bebês com poucos meses de vida, muitos deles sendo abusados sexualmente por adultos, e os enviavam para contatos no Brasil e no exterior.

    De acordo com a denúncia, as investigações apontaram que E.R.R. fingia ser um adolescente de 14 anos. Além dos materiais de pornografia infantil, o condenado enviava mensagens dando conselhos sobre sexualidade juvenil, o que, segundo os procuradores, indica que conversava com adolescentes.

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    A sentença aponta que o acusado é ‘pessoa que possui conhecimentos de informática, fazendo manobras engenhosas para garantia de sua impunidade. Criava e-mails e perfis falsos em redes sociais, circunstâncias que dificultaram, imensamente, a investigação criminal.”

    Chega-se a esta conclusão pelos diversos tipos de aplicativos utilizados para troca e disponibilização de material ilícito. Nesse contexto, não é difícil imaginar que se utilizava de mecanismos de mascaramento de IPs, que indicam endereço eletrônico diferente do efetivamente utilizado pelo usuário.”

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    A decisão aponta que a Polícia Federal rastreou os IPs utilizados na rede e constatou que eles indicam endereços residenciais próximos entre si. “O acusado utilizava redes de internet abertas (sem necessidade de senha de acesso), pertencentes a terceiros desconhecidos, nas proximidades de sua residência”, destaca a sentença.

    (Com Estadão Conteúdo)

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