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No PA, entidades pedem afastamento de juiz

Por Carlos Mendes Belém – Doze entidades ligadas à luta pela terra no Pará, insatisfeitas com a fuga do mandante e de dois pistoleiros que no dia 24 de maio mataram a tiros o casal de ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, em Nova Ipixuna, estão pedindo o afastamento […]

Por Da Redação
26 jul 2011, 19h45
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  • Por Carlos Mendes

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    Belém – Doze entidades ligadas à luta pela terra no Pará, insatisfeitas com a fuga do mandante e de dois pistoleiros que no dia 24 de maio mataram a tiros o casal de ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, em Nova Ipixuna, estão pedindo o afastamento do caso do juiz Murilo Lemos Simão Santos Leão. O juiz negou por três vezes a prisão preventiva dos acusados durante o curso do inquérito policial.

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    O inquérito apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira, e como executores, os pistoleiros Lindojonson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento, o “Neguinho”. Nenhum deles foi preso, segundo entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri). Mesmo que as prisões preventivas sejam decretadas agora, na avaliação das entidades será difícil prender os assassinos.

    Elas também criticam o fato de Santos Leão ter decretado o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenham solicitado. Isso não ocorreu em outros crimes de grande repercussão, como o massacre de Eldorado dos Carajás e o assassinato da missionária Dorothy Stang.

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    O juiz disse que ainda não recebeu qualquer comunicado oficial pedindo seu afastamento do caso. Ele divulgou nota na tarde de hoje relatando que no primeiro pedido de prisão dos assassinos do casal indeferiu a prisão, mas concedeu mandado de busca e apreensão. O sigilo processual, de acordo com Santos Leão, foi decretado para “não frustrar a diligência policial de busca e apreensão”. O segundo pedido negado também foi amparado no mesmo motivo.

    O juiz declara que antes de concluir o inquérito policial, o delegado responsável pelo caso formulou pedido de prisão preventiva contra os três acusados. Ele observa que o Ministério Público solicitou que a polícia fizesse novas diligências. Feito isso, os autos do processo foram para o MP e ainda se encontram em poder da promotoria para oferecimento da denúncia, o que ainda não ocorreu.

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