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‘Não reconheço a sentença’, diz Lula sobre condenação na ação do sítio

A pena, de 12 anos e 11 meses de prisão, foi proferida pela juíza Gabriela Hardt e é maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 17 fev 2019, 20h07 - Publicado em 17 fev 2019, 20h06
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  • “Não reconheço a legitimidade dessa sentença, sou inocente e, por isso, vou recorrer.” A declaração foi feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após ser intimado sobre sua nova condenação, a 12 anos e 11 meses de prisão, na ação envolvendo o sítio em Atibaia. O petista assinou o documento às 15h50 de sexta 15.

    O ex-presidente foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas por meio de reformas no sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar. Segundo a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.

    A pena, proferida pela juíza Gabriela Hardt é maior do que a imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão.

    Ao fim da sentença, a magistrada mandou intimar os acusados sobre se queriam apresentar recurso. Lula afirmou que vai recorrer.

    Propriedade

    A juíza federal Gabriela Hardt afirmou que a família do petista “usufruiu do imóvel como se dona fosse”. “Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, anotou a juíza. A magistrada afirmou, no entanto, que a ação penal não “passa pela propriedade formal do sítio”.

    Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por OAS, Schahin e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra “reforma e decoração de instalações e benfeitorias” que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e família.

    “O registro da propriedade do imóvel em que realizadas tais reformas está em nome de Fernado Bittar, também réu nos presentes autos, pois a ele imputado auxílio na ocultação e dissimulação do verdadeiro beneficiário”, anotou.

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    De acordo com a magistrada. “os proprietários dos dois imóveis são pessoas que possuem vínculo com a família do ex-presidente, vínculo esse afirmado por todos os envolvidos”. “Ainda, as operações contaram com a participação do advogado Roberto Teixeira, pessoa também vinculada de forma próxima a Luiz Inácio Lula da Silva, sendo lavradas as duas escrituras pelo mesmo escrevente, em seu escritório”.

    “Fato também incontroverso é o uso frequente do sítio pela família de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que, ao menos em alguns períodos, também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a usá-lo até mais do que a família Bittar”, escreveu.

    Depoimentos e alegações

    Em interrogatório, Bumlai declarou não ter pago “nem um real”. O sítio de Atibaia está em nome do empresário Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.

    Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. “Eu não sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabeça.”

    Apontado por delatores como o homem de confiança do ex-presidente que tocou a obra do sítio, o ex-segurança de Lula Rogério Aurélio Pimentel afirmou ter sido o “capataz” das reformas no imóvel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.

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    Em alegações finais, a defesa do ex-assessor da Presidência da República afirmou que se ele “não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos valores”.

    Exige-se do presidente um comportamento exemplar

    Na sentença, Gabriela Hardt anotou que exige-se de um presidente da República “um comportamento exemplar”. “Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República”, afirmou.

    A juíza afirmou também “o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção” do PT no Poder.

    “O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”, anotou.

    “Reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no Poder.”

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    Petrobras

    Ao sentenciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão referentes às reformas do sítio em Atibaia, a juíza federal Gabriela Hardt afirmou que o petista tinha o papel de “dar suporte à continuidade do esquema de corrupção havido na Petrobras”, ainda que não tenha sido “comprovada sua participação específica em cada negociação realizada nessas contratações”.

    “Comprovado ainda que o réu Luiz Inácio Lula da Silva teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio. Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato”, anotou.

    De acordo com a magistrada, o “fato de sua responsabilidade não ter sido apurada em auditorias internas ou externas da Petrobras, ou o fato das nomeações de Diretores passarem pelo crivo do Conselho da Administração não afastam sua responsabilidade”. “Como já dito em outros julgamentos, auditorias são limitadas, e nem sequer identificaram à época oportuna o grande esquema de corrupção já desvendado”.

    Ação

    O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.

    Prisão

    O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex,na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

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    Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

    Defesa

    Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula

    “A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ‘lawfare’.

    A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

    A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário’ (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.

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    Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:

    – Lula foi condenado pelo ‘pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht’ mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ – como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;

    – Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado ‘recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS’ no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;

    – foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato – que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as ‘regras gerais’ – mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.

    Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano – e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.

    Cristiano Zanin Martins”

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