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MPF recorre por pena mais dura a condenados na Zelotes

Procuradoria da República no Distrito Federal vai recorrer para elevar as punições impostas aos réus condenados na operação por 'venda' de medidas provisórias

Por Da Redação 4 Maio 2016, 23h21

A Procuradoria da República no Distrito Federal vai recorrer para elevar as penas impostas aos nove réus condenados pela Justiça Federal na Operação Zelotes. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, condenou nesta quarta-feira nove réus: um servidor, dois empresários e seis lobistas, a penas que variam de um a onze anos de prisão – em dois casos convertidas em prestação de serviços. As defesas também podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério Público Federal vai questionar também o fato de o juiz ter absolvido de todos os crimes o dono da MMC (Mitsubishi do Brasil), Eduardo de Souza Ramos, e ter livrado outros réus de acusações parciais – o juiz não acatou a denúncia por completo, com todos os crimes descritos pelos procuradores.

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“O MPF também contestará, por meio de recurso, o fato de que, em boa parte dos casos, o magistrado optou por penas muito próximas do mínimo estabelecido pela legislação penal. Foi o que aconteceu no caso das condenações por corrupção, em que não foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos”, disse a Procuradoria, em nota.

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A força-tarefa da Zelotes vai contestar ainda o fato de o juiz ter enquadrado alguns dos réus no crime de associação criminosa (antiga formação de quadrilha) e não por organização criminosa – o que resultou em uma pena mais branda. Para o MPF, o juiz deveria ter aplicado a súmula 711 do Supremo Tribunal Federal – ela estabelece que em casos de crimes continuados ou de natureza permanente, prevaleça a pena mais rígida.

Confira as penas dos condenados:

1. José Ricardo da Silva – condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão

2. Alexandre Paes dos Santos – condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado por associação criminosa (antiga formação quadrilha), corrupção ativa e extorsão.

3. Eduardo Gonçalves Valadão – condenado a prestar de 545 horas de serviços à comunidade e multa de 20.000 reais por associação criminosa (antiga formação de quadrilha)

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4. Mauro Marcondes Machado – condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa

5. Cristina Mautoni Marcondes Machado – condenada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por organização criminosa e lavagem de dinheiro

6. Fernando César Moreira Mesquita – condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva – ele recebeu 78.000 reais da quadrilha para monitorar a aprovação das MPs

7. Francisco Mirto Florêncio da Silva – condenado a prestar de 1.155 horas de serviço à comunidade (que podem ser convertidos em multa, por causa da idade avançada) e multa de 30.000 reais por organização criminosa e corrupção ativa

8. Paulo Arantes Ferraz – condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por corrupção ativa

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9. Robert de Macedo Soares Rittcher – condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro

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