O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou a condenação dos policiais militares envolvidos na chacina de 111 presos no Carandiru, em 1992. O parecer do órgão foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a anulação, confirmada em setembro de 2016.
No parecer, o MPF defende que os autos retornem à Corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração do Ministério Público paulista, sob o argumento de que o TJ-SP não analisou as teses jurídicas apresentadas. O acórdão considerou o júri popular nulo, sob o argumento de que a decisão divergiu das provas do processo, tornando impossível individualizar a conduta dos policiais.
Na manifestação encaminhada ao STJ, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati alega que a condenação não contrariou as provas examinadas pela Corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.
O parecer do MPF destaca ainda que os crimes envolvem grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que “torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”. Para Muscogliati, o TJ-SP desconsiderou o fato de que os réus foram denunciados e condenados por terem participado das mortes dos detentos, não havendo acusação direta de autoria individual.
Laudo balístico
Marcelo Muscogliati também rebateu a necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada policial. Isso porque o contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável.
A manifestação do MPF pede que o STJ determine o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ou que seja cassada a decisão que anulou o veredito popular, restabelecendo a sentença penal condenatória dos réus.
O massacre
Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
Entre os anos de 2001 e 2016, cinco julgamentos analisaram o mérito do caso, envolvendo 74 réus, resultando em condenações que variam de 96 a 624 anos de reclusão.
Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJ-SP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que a denúncia do MP paulista não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência constitucional.
Em 2017, o MPSP recorreu, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que foram denunciados e condenados aqueles que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local. Por unanimidade, a Corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.