Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

MP do Rio vai indiciar oito pessoas pelo incêndio no Ninho do Urubu

Envolvidos, entre eles o ex-presidente Bandeira de Mello, vão responder por dez homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas

Por Agência Brasil 29 jun 2020, 22h33
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recusou nesta segunda-feira, 29, a proposta dos indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, na Vargem Grande, zona oeste do Rio, em 2 de fevereiro de 2019. Os acusados tinham dado entrada com um pedido de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e buscavam evitar o processo criminal pela morte de 10 adolescentes e ferimentos em outros três atletas da equipe de base do clube.

    Desta forma, o ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio vão responder por 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, ou seja, quando não há intenção da prática do crime. “Os indiciados deverão responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP. Após a notificação, o Ministério Público estadual estará em condições de oferecer denúncia contra os indiciados”, informou o MP.

    Recusa

    O MP listou diversos fundamentos para não aceitar o acordo proposto. O requisito fundamental para a celebração do ANPP é a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio. Além disso, seria necessário que o acordo fosse suficiente para reprimir o crime praticado – hipótese não vale para o caso.

    O MP salienta que “não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte – não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”. Mas afirma, no entanto, “que não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticada pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes”.

    Por fim, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MP afirma que, apesar da gravidade do caso, o Flamengo vinha tentando “permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.

    O MP conclui no documento que o caso merece ser submetido ao Poder Judiciário para que, através do devido processo legal e garantida a ampla defesa, haja o julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.