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Moro deixa processos contra blogueiro Eduardo Guimarães

Juiz diz que não há razões legais para seu afastamento, mas que o faz para evitar questionamentos de que estivesse 'agindo por motivos pessoais'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 Maio 2017, 14h46 - Publicado em 30 Maio 2017, 17h43
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  • O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, deixou nesta terça-feira as duas ações contra o blogueiro Carlos Eduardo Cairo Guimarães, autor do Blog da Cidadania, que argumentava que Moro era suspeito para julgá-lo. O magistrado diz que não há razões legais para seu afastamento dos processos, mas que o faz “para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais”.

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    Ao solicitar que o juiz federal se declarasse suspeito, Eduardo Guimarães afirmava que entre ambos haveria “inimizade capital e notória”, explicada por uma queixa movida por Sergio Moro contra ele por ameaça em 2015 e a ação do blogueiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado, também naquele ano.

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    No despacho em que aceitou o pedido de Eduardo Guimarães e solicitou a redistribuição de seus processos, Moro pondera que “não tem ‘inimizade capital’ com quem quer que seja” e que sequer tomou conhecimento da denúncia de Guimarães contra ele no CNJ. A ameaça do blogueiro contra ele também não bastaria para que ele deixasse as ações, diz o magistrado, porque “ficaria fácil afastar preventivamente ou durante o processo qualquer juiz, bastaria divulgar ameaças ou injúrias contra o julgador”.

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    Moro afirma que sequer se lembrava das denúncias trocadas entre ele e o blogueiro enquanto esteve à frente dos processos, e que teria se afastado das ações caso tivesse lembrado. “Então, nessa linha, embora não exista causa legal para suspeição, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à lisura do realizado e da continuidade do processo, acolho, pelo motivo elencado, a exceção de suspeição”, conclui.

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    Condução coercitiva

    Em março, Sergio Moro determinou a condução coercitiva Eduardo Guimarães no âmbito de um inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas da 24ª fase da Operação Lava Jato, a Aletheia, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi levado para a sede da PF em São Paulo para confirmar a fonte que lhe passou dados prévios da ação antes que ela fosse deflagrada, no início de março do ano passado.

    Segundo a força-tarefa da Lava Jato, há provas de que Guimarães “informou diretamente” alvos da investigação sobre medidas judiciais que seriam cumpridas na Aletheia, antes de publicar a matéria em seu blog.

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    No dia da condução coercitiva, a Justiça Federal ressaltou que apenas quem exerce a profissão de jornalista, “com ou sem diploma”, têm direito à proteção constitucional do sigilo de fonte. Também disse que Eduardo Guimarães não é jornalista e o seu blog é “veículo de propaganda política”. Ele é filiado ao PCdoB e foi candidato a vereador na cidade de São Paulo nas eleições de 2016.

    Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro, Moro reviu parte de sua decisão. “Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que Guimarães não fosse mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por suposto embaraço às investigações.

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    Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal decidiu que fosse “excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”.

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