Ministro reforça veto a cartazes ‘Fora,Temer’ na Rio-2016
Legislação que proíbe manifestação política em arenas dos Jogos foi sancionada por Dilma Rousseff. Em 2014, STF definiu que texto similar era constitucional
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, reforçou nesta segunda-feira a proibição de manifestações políticas nos locais de competição da Rio-2016. No sábado, um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora, Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Moraes afirmou que a proibição é uma medida administrativa. Mas disse que não serão admitidas restrições à liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente. Deve ser e vai ser assegurada. Isso é uma coisa. Outra coisa é a vedação legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso em 2014. O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar nos locais com faixas e cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”, declarou Moraes, em evento na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.
O veto a “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação” consta da Lei 13284/16, sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff dias antes de deixar o cargo. A medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.
O criminalista Fernando Augusto Fernandes discorda da interpretação da lei. “A Constituição Brasileira garante liberdade de pensamento e expressão. A Lei 13284/16 somente proíbe cartazes ofensivos ou sinais racistas e xenófobos. Tais medidas são ilegais e inconstitucionais, afrontando garantias individuais, como a liberdade de manifestação. A lei garante o livre exercício de manifestações”, avalia. O mesmo afirma o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Segundo ele, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.
Embora provoque debates, a legislação que inibe manifestações políticas de torcedores tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil, a corte teve de decidir sobre a constitucionalidade de lei que proibia manifestações políticas nos estádios. E entendeu que o veto era constitucional.
(Com Agência Brasil)