Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Ministros atacam Fachin por tirar sigilo de delação da Odebrecht

Para Gilmar Mendes, decisão representou um ‘flagrante descumprimento da lei’; Toffoli afirma que retirada do segredo desrespeitou direitos dos colaboradores

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 21h28 - Publicado em 13 jun 2017, 18h31

Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Lava Jato para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos depoimentos, autorizada em abril pelo ministro Edson Fachin, relator da operação.

Os agravos contra a retirada dos sigilos foram protocolados no STF logo após a divulgação dos vídeos dos depoimentos por delatores que consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração. Todos os agravos foram negados, seguindo orientação de Fachin, pois os ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado.

No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma desta terça-feira para criticar a retirada do segredo de Justiça das delações. “No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo, há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador [ex-executivos e executivos da Odebrecht]”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de levantamento de sigilo”.

Ele citou o artigo 5º da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.

“O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado”, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos representou “um flagrante descumprimento da lei”.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de sigilos de depoimentos de delatores. “Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso, agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.

Interesse público

Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 77 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.

“Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro na ocasião.

(Com Estadão Conteúd0o)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.