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Ministro do STJ nega habeas corpus a Cachoeira

Por Rosana de Cassia Brasília – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário do ramo de jogos ilegais, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando […]

Por Da Redação
12 abr 2012, 15h09
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  • Por Rosana de Cassia

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    Brasília – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário do ramo de jogos ilegais, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

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    Segundo o STJ, o processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal para retornar ao julgamento na Turma.

    Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro em Goiânia (GO), e transferido para presídio de segurança máxima, em Mossoró (RN), por suspeita de chefiaresquema de exploração de máquinas caça-níqueis. A investigação chegou a uma série de políticos de Goiás suspeitos de envolvimento com o contraventor.

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