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Ministro do STF suspende bloqueio de R$ 2,1 bi da Odebrecht

Decisão do TCU bloqueava bens para assegurar que os prejuízos em obras da refinaria Abreu Lima, em Pernambuco, fossem ressarcidos ao erário

Por Da redação
Atualizado em 1 set 2016, 16h41 - Publicado em 1 set 2016, 16h34
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu nesta quinta-feira a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens da Odebrecht no valor de até 2,1 bilhões de reais, que correspondem ao contrato de construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

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    Na decisão, o ministro disse “não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza”. O magistrado ainda destacou que “não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”.

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    O TCU afirma que o bloqueio garantiria o eventual ressarcimento de prejuízos em duas obras da Odebrecht na refinaria Abreu e Lima causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato. O valor estimado pelo TCU como sendo prejuízo causado ao erário era de 2.104.650.475,86 reais.

    No entanto, o ministro deferiu o pedido liminar “autorizando a livre movimentação dos bens da Construtora Norberto Odebrecht S.A. que tenham sido indisponibilizados considerado o acórdão nº 2.109/2016, do Tribunal de Contas da União.”

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