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Mendes libera voto em ação contra financiamento privado de campanha

Julgamento estava parado desde o ano passado, quando ministro pediu vista do processo. Já há, contudo, maioria pela derrubada da permissão para doações de empresas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 set 2015, 16h02

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou nesta quinta-feira seu voto-vista no processo em que a corte analisa se empresas podem fazer doações de campanha para candidatos e partidos políticos. A liberação do processo pelo magistrado ocorre um dia depois de o Plenário da Câmara dos Deputados ter revertido entendimento aprovado pelo Senado e restabelecido a possibilidade de empresas doarem dinheiro a partidos em campanhas eleitorais. A Casa já havia validado o financiamento eleitoral por pessoa jurídica, mas teve de reexaminar a matéria porque, na semana passada, os senadores decidiram vetá-lo.

Pela decisão dos deputados, as doações de empresas podem ser feitas somente aos partidos, e não diretamente aos candidatos. Também foi estabelecido o teto de 20 milhões de reais para as empresas doarem. Caberá aos partidos o rateio dos recursos e repasse, sem critério definido, aos candidatos, que agora só poderão receber de pessoas físicas. Outra barreira para as doações é o limite no valor dos repasses de até 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição, sendo que 0,5% desse valor poderá ser direcionado à mesma legenda.

Mesmo com a votação no Congresso, o processo deve continuar a ser avaliado pelo Supremo. A ação que questiona a constitucionalidade do financiamento privado de campanhas estava paralisada desde abril do ano passado por causa do pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro defende que as discussões sobre a reforma política sejam travadas no Congresso Nacional, e não entre os togados do STF. O caso voltará à pauta da corte no dia 16.

Quando Mendes suspendeu o julgamento já havia maioria – seis votos contra um – para derrubar a possibilidade de empresas fazerem doações. As regras atuais estabelecem que empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.

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