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Maioria do STF vota a favor da marcha da maconha

Os ministros julgaram que as manifestações não representam apologia às drogas e devem ser respeitadas em defesa à liberdade de expressão

Por Luciana Marques
15 jun 2011, 20h01

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar nesta quarta-feira as marchas a favor da descriminalização da maconha, proibidas em alguns estados, como São Paulo. Para seis dos oito ministros presentes, as manifestações não fazem apologia às drogas, mas representam pensamentos que devem ser respeitados pelo estado em nome da liberdade de expressão – um preceito constitucional. A corte discute apenas se a marcha deve ser autorizada pela Justiça. A legalização da maconha não entrou em pauta.

Foi dessa forma que votaram o relator da ação, Celso de Mello, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ainda irão se pronunciar Marco Aurélio Mello e o presidente, Cezar Peluso. Faltaram ao julgamento José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Se o julgamento não for suspenso por pedido de vista ou algum ministro voltar atrás, a Suprema Corte vai liberar as manifestações pró-maconha.

Opiniões chocantes – O primeiro a votar foi o decano Celso de Mello, relator da matéria. Para ele, os protestos não estimulam o consumo de entorpecentes e devem ser respeitados por representarem a opinião de um grupo da sociedade. “O estado não pode cercear o exercício do direito de reunião. Ainda que se trate de opiniões chocantes, audaciosas ou impopulares”, argumentou. Celso de Mello defendeu ainda que o estado garanta – sem censuras e restrições – a proteção dos manifestantes.

Luiz Fux acompanhou o relator, mas fez algumas ponderações. Avaliou que a marcha deve ocorrer sob algumas condições: deve ser pacífica, previamente noticiada às autoridades públicas, não poderá incentivar o consumo de drogas, nem deve haver uso de entorpecentes durante a manifestação. Também ficaria proibida a participação de crianças e adolescentes no protesto. O presidente da corte, Cezar Peluso, lembrou, por outro lado, que essas condicionantes já estão previstas na legislação.

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Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto também acompanharam o relator. “Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate sobre a criminalização. Só o pensamento crítico nos liberta”, defendeu Ayres Britto.

PGR – A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat em junho de 2009 – à época procuradora-geral da República. Ela refuta a ideia de que as marchas fazem apologia ao uso de entorpecentes, crime previsto no artigo 287 do Código Penal e usado como base pelos juízes que proibiram as manifestações recentemente.

Em seu pronunciamento na sessão desta quarta, Deborah Duprat afirmou que a liberdade de expressão é um importante instrumento de proteção de outros valores constitucionais, como a democracia. “Pelo intercâmbio de ideias se vai permitir ao estado a formulação de politicas públicas. Não cabe ao estado fazer qualquer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja. Caso contrário, não permitiríamos a manifestação da minoria, o que faz parte da democracia”, defendeu.

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